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 Defesa do Consumidor
 

Regras beneficiam baixa renda

Fonte: Portal do Jornal O Dia 11/2/2010

Texto enviado ao JurisWay em 11/02/2010.

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Principal novidade deste ano livra contribuintes e aposentados que ganham menos, e que têm patrimônio de até R$ 300 mil, de declarar à Receita. Em 2011, não será mais permitido prestar contas com o formulário de papel

POR ANA D’ANGELO

 

Brasília - A Receita Federal anunciou ontem mudanças na declaração do Imposto de Renda a ser entregue neste ano e em 2011, que beneficiam os trabalhadores e os aposentados com rendimentos mais baixos e que têm casa própria. A principal novidade para 2010 é que fica livre de prestar contas ao Leão quem tem patrimônio de até R$ 300 mil e é isento de pagar IR. Até o ano passado, esse limite era de R$ 80 mil.

Mas há muitos casos de assalariados e aposentados que moram em casa ou apartamento próprio avaliado acima de R$ 80 mil e que ganharam, no máximo, R$ 17.215,08 em 2009 (R$ 1.434,59 por mês).

Só terão que prestar contas ao Fisco até 30 de abril deste ano os trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, renda de aluguéis etc) acima de R$ 17.215,08 (em 2009, a faixa de isenção era de R$ 16.473,72). O prazo para envio da declaração começa em 1º março.

Já para a declaração a ser entregue em 2011 (em relação a rendimentos de 2010), a Receita Federal avisou que não aceitará mais formulário de papel — meio usado por pessoas de renda mais baixa. Para facilitar a vida desses contribuintes, o órgão aumentou o limite de isenção, desobrigando da entrega quem durante 2010 receber até R$ 22.487,25 de rendimento tributável.

“O aumento do limite de isenção para declarar IR em 2011 é para desobrigar o contribuinte que declara por meio de formulário”, justificou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adyr. Segundo ele, essas declarações são entregues muitas vezes em letra ilegível, dificultando o trabalho dos auditores.

Para a declaração a ser entregue até o próximo dia 30 de abril, os aposentados com 65 anos ou mais em 31 de dezembro de 2009 têm direito a parcela adicional de isenção, no mesmo valor de R$ 17.215,08. Assim, aqueles que receberam até R$ 34.430,16 em 2009 estão livres de recolher IR. Se ocorreu o pagamento do IR, eles terão direito à restituição. A parcela do benefício que excedeu os R$ 17.215,08 deve ser lançada na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis.

O trabalhador isento de declarar e que teve IR retido em algum mês de 2009 também pode entregar a declaração para receber de volta o que pagou a mais. É possível verificar se houve essa retenção de imposto no comprovante de rendimentos que a pessoa ou empregador pessoa física é obrigado a entregar aos seus empregados até o dia 28 deste mês.





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