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Fonte: Portal do Jornal O Estado de S. Paulo 10/2/2010
Texto enviado ao JurisWay em 10/02/2010.
Determinação do CFM visa proteger sigilo do paciente e evitar a acusação de conflitos de interesses
estadao.com.br
SÃO PAULO - O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou nesta terça-feira, 9, a proibição da participação de médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios.
Segundo o Conselho, o conflito de interesses e a proteção do sigilo do paciente motivaram a decisão de proibir essa prática. "Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos", ressaltou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Para o CFM, a adesão de profissionais às regras de promoções deste tipo de prática deixa o sigilo do paciente vulnerável por causa do envio de dados do indivíduo que pode revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença por inferência a partir da prescrição.
Pela resolução, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento.
O CFM também afirma que divulgação de ofertas de remédios pelos médicos fere o Código de Ética Médica. "Ao aceitar participação neste processo como peça indispensável para a promoção de vendas da indústria farmacêutica, o médico exerce a Medicina como comércio, atuando pelo interesse dos laboratórios farmacêuticos", diz Henrique Baptista e Silva, secretário Geral do CFM.