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Uma circular editada pela Caixa Econômica Federal publicada hoje define os procedimentos a serem seguidos pelos trabalhadores cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que quiserem se habilitar a receber os juros devidos sobre os saldos anteriores a 1971.
A circular, que está na edição do Diário Oficial da União de hoje, interessa a 60 mil cotistas com ações na Justiça e milhares de outros que não recorreram aos tribunais.
A Caixa resolveu propor um acordo aos cotistas para evitar prolongar a disputa na Justiça. A circular publicada hoje define os procedimentos que deverão ser seguidos pelos interessados no reembolso, como formulário de habilitação, documentação a ser apresentada e prazos, por exemplo.
A origem da dívida com os cotistas remonta a 1967, quando o FGTS foi criado, e a capitalização de seus juros era progressiva - variando de 3% a 6% ao ano. A variação progressiva foi interrompida em 1971, quando os depósitos do FGTS passaram a ter reajuste de 3% ao ano mais taxa referencial (TR) calculada com base na média de correção dos CDBs.
Os reembolsos que serão feitos pela Caixa variam de R$ 380,00 (para os casos de até 10 anos de vínculo com o FGTS) a R$ 17,8 mil (mais de 40 anos), beneficiando quem tem conta vinculada do FGTS e manteve vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até setembro de 1971.