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 Defesa do Consumidor
 

Dinheiro do FGTS antes da folia

Fonte: O Dia Online 2/2/2010

Texto enviado ao JurisWay em 02/02/2010.

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Caixa Econômica libera hoje, pela Internet, Termo de Habilitação para pagamento dos juros progressivos do Fundo de Garantia. Crédito adicional beneficiará 70 mil trabalhadores com carteira assinada até 22 de setembro de 1971

POR CRISTIANE CAMPOS

Rio - A Caixa Econômica Federal oferece a partir de hoje, pela Internet, o Termo de Habilitação para os cotistas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com direito a correção dos juros progressivos nos sites www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br. O formulário deverá ser preenchido e entregue somente a partir do dia 12, em qualquer agência da instituição. Serão beneficiados quase 70 mil trabalhadores no País. No Rio, chegam a 7.962. Quem não tiver acesso à Internet poderá retirar o documento na Caixa a partir do dia 12.

O banco informou que vai liberar o montante de R$ 692 milhões, com o acerto de contas. Para ter direito ao crédito adicional, o trabalhador precisa comprovar que tinha conta vinculada até 22 de setembro 1971. Outra exigência é que tenha permanecido, pelo menos, dois anos no mesmo emprego e não tenha recebido o crédito da aplicação da taxa progressiva em ação judicial ou administrativamente.

Segundo o vice-presidente da Caixa, Wellington Moreira Franco, assim que o trabalhador entregar a ficha preenchida, a instituição terá 60 dias para analisar a solicitação e creditar a diferença na conta vinculada ou informá-lo de que não tem direito a qualquer quantia. Esse processo será por meio de correspondência.

Herdeiros de cotistas também têm direito ao dinheiro extra. Nesse caso, o pedido deve ser feito por via administrativa, mas é necessário apresentar a Certidão de Dependentes da Previdência Social ou, na ausência dela, alvará judicial indicando os sucessores legais.

O Termo de Habilitação deverá ser assinado por todos os herdeiros. Em todos os casos, o dinheiro será creditado na conta vinculada do FGTS, e o saque imediato permitido em casos como aposentadoria, compra da casa própria, portador do vírus HIV, câncer e outros.
 
Banco poderá agilizar acordos na Justiça

Quem estiver na Justiça e concordar com os valores dos créditos adicionais autorizados pelo Conselho Curador do FGTS não precisa preencher o Termo de Habilitação. Nesse caso, é necessário protocolar petição no processo, requerendo a formalização de acordo judicial ou a desistência e renúncia da ação. A Caixa informou que também poderá apresentar na Justiça propostas de formalização do acordo para agilizar o pagamento.

Os valores que serão pagos variam de R$ 380 a R$ 17.800 e foram calculados de acordo com o tempo de permanência na empresa. Para empregados com até 10 anos de carteira assinada, o crédito adicional será de R$ 380. Quem tiver de 21 a 30 anos vai receber R$ 10 mil e o limite, de R$ 17.800, é para quem comprovar mais de 40 anos de vínculo empregatício.

A capitalização progressiva dos juros era efetuada conforme previa a Lei 5.107/66 (Lei da Criação do FGTS). A correção era de 3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa. O percentual passava para 4% do terceiro ao quinto ano e 5% para o sexto e décimo anos trabalhado no mesmo local. O teto máximo chegava a 6%, a partir do 11º ano na firma.



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