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 Defesa do Consumidor
 

Operadoras de celular e TV paga devem tornar contrato de fidelização menos severo

Fonte: Portal InfoMoney 29/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 01/02/2010.

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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal pediu às operadoras de telefonia móvel e TV por assinatura que tornem menos rígidas as regras de fidelização dos clientes.

O órgão recomenda, por exemplo, que as companhias não exijam prazo de carência nos casos em que houver qualquer tipo de alteração no plano contratado, como as condições oferecidas, valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos.

Além disso, a sugestão feita às operadoras de celular Vivo, TIM e Claro e de TV paga Sky, Net e Telefônica é que elas não exijam o prazo mínimo de contratação dos clientes em casos específicos, como na hipótese de o consumidor ficar desempregado.

Parecer
“As operadoras não devem cobrar multa pelo prazo mínimo de contratação, caso o cliente desista do serviço em virtude de defeito, não funcionamento, falha ou qualquer interrupção ou suspensão no serviço contratado”, afirmou o autor da recomendação, o procurador Márcio Schusterschitz.

A recomendação também foi enviada à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), para que o orgão regulador adote as medidas sugeridas. As operadoras têm 10 dias para se posicionar sobre o texto.

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