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 Defesa do Consumidor
 

Idosos: gratuidades e descontos no transporte nem sempre são concedidos

Fonte: Portal InfoMoney 29/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 01/02/2010.

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SÃO PAULO – Na hora de viajar, pessoas com idade acima dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos não precisam pagar a passagem do transporte rodoviário interestadual do País. O direito consta no Estatuto do Idoso, que obriga as empresas do setor a reservar duas vagas gratuitas nos ônibus aos idosos e ainda conceder 50% de desconto no valor da passagem nas demais vagas.

Porém, nem sempre esse direito é cumprido. A Procuradoria da República no Estado de São Paulo alerta que, caso seja identificado descumprimento dessa regra pelas empresas de transporte rodoviário interestadual, o cidadão pode denunciá-las ao Ministério Público Federal, por meio da sua página na internet (www.prsp.mpf.gov.br).

Sanções
Por não ter cumprido o que diz o Estatuto do Idoso, uma empresa de turismo foi obrigada pela Justiça Federal a cumprir o que dita a Lei. De acordo com o processo, a Transbasiliana teria recusado a conceder a um idoso uma passagem para uma viagem que partiria de São Paulo com destino a Belém.

Após a recusa, o idoso moveu uma ação contra a empresa. A juíza da 3ª Vara Federal de São Paulo, Maria Lucia Lencastre Ursaia, concedeu liminar e obrigou a empresa a cumprir a regra. Ela estipulou um prazo de 60 dias para o cumprimento da liminar e estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento.

Na decisão, a juíza obriga a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a fiscalizar e penalizar a empresa.

Segundo a Procuradoria, a empresa já tinha sido autuada 101 vezes pela ANTT por desrespeitar o Estatuto do Idoso. Apesar disso, ainda disse o órgão, por meio de nota, a agência não adotou nenhum recurso para que os problemas fossem resolvidos. Nesses casos, a ANTT pode cassar o contrato de permissão da empresa.

Direitos
De acordo com a lei, aqueles com mais de 65 anos têm direito à gratuidade nos veículos de transportes coletivos urbanos. Para ter passe livre, basta que o idoso apresente qualquer documento com foto e data de nascimento. Nesses veículos, é obrigatório que 10% dos assentos sejam reservados aos idosos. Esses assentos devem estar identificados.

Nos veículos de transporte coletivo interestadual, pessoas com mais de 60 anos também têm direito à gratuidade da passagem. Nesse caso, cada veículo deve reservar duas vagas para os idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso não haja mais vaga para o idoso nesses veículos, ele tem direito a desconto de 50% na compra da passagem. Também aqui, ele deve ter renda de até dois salários mínimos. 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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