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Fonte: Portal do Jornal Gazeta do Povo 1/2/2010
Texto enviado ao JurisWay em 01/02/2010.
Soma dos tributos da fatura costuma ser diferente do valor efetivamente cobrado do consumidor. Copel explica que a causa está na maneira como o cálculo fiscal é feito, que pode ou não considerar o desconto na tarifa
Publicado em 01/02/2010 | Alexandre Costa NascimentoAo conferir item por item os valores lançados em sua fatura de energia, o corretor aposentado Odilon Silva descobriu uma diferença média de R$ 4 nas contas dos últimos meses. Na fatura do mês de outubro de 2009, por exemplo, as alíquotas dos impostos incidentes sobre o consumo de energia discriminados na conta – ICMS (R$ 35,36), PIS-Pasep (R$ 1,26) e Cofins (R$ 5,28) – somam R$ 42,52. Logo abaixo, no campo que informa a composição dos valores da fatura, o valor lançado no item “Tributos” é de R$ 47,11, com uma diferença de R$ 4,49 em relação aos tributos apresentados.
“Ao perceber o erro, minha primeira providência foi conferir as contas mais antigas, quando vi que essa diferença era constante”, conta Silva. “Não faz sentido, é uma simples operação de somar. O valor que estão me cobrando em impostos está acima do que seria o correto. Pode estar havendo uma fraude e, como cidadão, não posso me omitir”, defende. Com as contas em mãos, o consumidor registrou uma reclamação com pedido de esclarecimentos à ouvidoria da Copel sob o protocolo nº 26949458/01.
Bases diferentes
De acordo com a Copel, os valores apurados nos dois campos relativos aos tributos são diferentes porque utilizam bases de cálculo diferentes. “Basicamente a tarifa usa base de cálculo com desconto e o demonstrativo usa base de cálculo sem desconto. Como o próprio nome deste campo diz ‘Demonstrativo’, ele serve apenas para mostrar a composição porcentual ou proporcional da tarifa entre Geração, Transmissão, Distribuição, Encargos setoriais e Tributos”, justifica a Copel por meio de nota.
“A explicação da Copel é de que o imposto é cobrado sobre o valor da fatura sem o desconto para o pagamento à vista. Mas se um valor não foi pago, ele não pode ser tributado”, argumenta o consumidor.
A companhia, por sua vez, garante que os impostos incidem apenas sobre a energia que o consumidor efetivamente usou, já que a base de cálculo é sobre o “importe de consumo”, já com o benefício do desconto concedido para o pagamento da fatura em dia e sem a taxa de iluminação pública.
“A ouvidoria da Copel entrou em contato e me mandou essa resposta por carta que, explicou muito mas não conseguiu me convencer. Fui taxativo ao dizer que, se a explicação fosse convincente, eu recuaria da minha reclamação. Eles tergiversaram muito, mas não mostram como e porque essa conta não fecha”, avalia Silva.
Tributação e informação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explica que, desde janeiro de 2006, uma norma obriga as distribuidoras a informarem aos consumidores residenciais o valor correspondente aos componentes da fatura. No caso dos impostos e tributos, eles são agregados à conta pela própria distribuidora. Já a Copel garante que é mera arrecadadora dos encargos e tributos, repassando-os conforme a legislação vigente aos órgãos de direito.
Procon
A orientação do Procon é para que, diante de qualquer dúvida sobre os valores cobrados, o consumidor procure a própria empresa para pedir esclarecimentos. Se não tiver uma resposta satifatória, o órgão pode ser acionado. De acordo com o Procon, o setor elétrico é altamente regulamentado, mas a fórmula de cálculo dos impostos sobre as contas de consumo nem sempre são claras, podendo induzir o consumidor ao erro.
A Aneel também pode receber reclamações pelo telefone, no número 167 (gratuito). Ao receber a demanda, a ouvidoria da Aneel fornece um número de protocolo pelo qual o usuário pode acompanhar o andamento do processo pela internet.
Questionada se estuda providências no sentido de tornar a fatura mais clara, a Copel informa que “as áreas responsáveis estão sendo comunicadas para que estudem uma forma de sanar o problema”.