JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Falta clareza no cálculo dos impostos da conta de luz

Fonte: Portal do Jornal Gazeta do Povo 1/2/2010

Texto enviado ao JurisWay em 01/02/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Soma dos tributos da fatura costuma ser diferente do valor efetivamente cobrado do consumidor. Copel explica que a causa está na maneira como o cálculo fiscal é feito, que pode ou não considerar o desconto na tarifa

Publicado em 01/02/2010 | Alexandre Costa Nascimento
 
Quem já se deu ao trabalho de fazer uma simples soma na fatura de energia elétrica da Copel pode ter percebido que dois mais dois nem sempre é igual a quatro. Isso porque, em alguns casos, o valor dos tributos cobrados na conta de luz pode ser diferente do total lançado na fatura. Essa diferença, que não é reconhecida pela companhia como erro nem como cobrança indevida, atenta contra o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição e preços.

Ao conferir item por item os valores lançados em sua fatura de energia, o corretor aposentado Odilon Silva descobriu uma diferença média de R$ 4 nas contas dos últimos meses. Na fatura do mês de outubro de 2009, por exemplo, as alíquotas dos impostos incidentes sobre o consumo de energia discriminados na conta – ICMS (R$ 35,36), PIS-Pasep (R$ 1,26) e Cofins (R$ 5,28) – somam R$ 42,52. Logo abaixo, no campo que informa a composição dos valores da fatura, o valor lançado no item “Tributos” é de R$ 47,11, com uma diferença de R$ 4,49 em relação aos tributos apresentados.

“Ao perceber o erro, minha primeira providência foi conferir as contas mais antigas, quando vi que essa diferença era constante”, conta Silva. “Não faz sentido, é uma simples operação de somar. O valor que estão me cobrando em impostos está acima do que seria o correto. Pode estar havendo uma fraude e, como cidadão, não posso me omitir”, defende. Com as contas em mãos, o consumidor registrou uma reclamação com pedido de esclarecimentos à ouvidoria da Copel sob o protocolo nº 26949458/01.

Bases diferentes

De acordo com a Copel, os valores apurados nos dois campos relativos aos tributos são diferentes porque utilizam bases de cálculo diferentes. “Basicamente a tarifa usa base de cálculo com desconto e o demonstrativo usa base de cálculo sem desconto. Como o próprio nome deste campo diz ‘Demonstrativo’, ele serve apenas para mostrar a composição porcentual ou proporcional da tarifa entre Geração, Transmissão, Distribuição, Encargos setoriais e Tributos”, justifica a Copel por meio de nota.

“A explicação da Copel é de que o imposto é cobrado sobre o valor da fatura sem o desconto para o pagamento à vista. Mas se um valor não foi pago, ele não pode ser tributado”, argumenta o consumidor.

A companhia, por sua vez, garante que os impostos incidem apenas sobre a energia que o consumidor efetivamente usou, já que a base de cálculo é sobre o “importe de consumo”, já com o benefício do desconto concedido para o pagamento da fatura em dia e sem a taxa de iluminação pública.

“A ouvidoria da Copel entrou em contato e me mandou essa resposta por carta que, explicou muito mas não conseguiu me convencer. Fui taxativo ao dizer que, se a explicação fosse convincente, eu recuaria da minha reclamação. Eles tergiversaram muito, mas não mostram como e porque essa conta não fecha”, avalia Silva.

Tributação e informação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explica que, desde janeiro de 2006, uma norma obriga as distribuidoras a informarem aos consumidores residenciais o valor correspondente aos componentes da fatura. No caso dos impostos e tributos, eles são agregados à conta pela própria distribuidora. Já a Copel garante que é mera arrecadadora dos encargos e tributos, repassando-os conforme a legislação vigente aos órgãos de direito.

Procon

A orientação do Procon é para que, diante de qualquer dúvida sobre os valores cobrados, o consumidor procure a própria empresa para pedir esclarecimentos. Se não tiver uma resposta satifatória, o órgão pode ser acionado. De acordo com o Procon, o setor elétrico é altamente regulamentado, mas a fórmula de cálculo dos impostos sobre as contas de consumo nem sempre são claras, podendo induzir o consumidor ao erro.

A Aneel também pode receber reclamações pelo telefone, no número 167 (gratuito). Ao receber a demanda, a ouvidoria da Aneel fornece um número de protocolo pelo qual o usuário pode acompanhar o andamento do processo pela internet.

Questionada se estuda providências no sentido de tornar a fatura mais clara, a Copel informa que “as áreas responsáveis estão sendo comunicadas para que estudem uma forma de sanar o problema”.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados