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Rio - Todo segurado do INSS que pedir prorrogação do auxílio-doença continuará recebendo o benefício mesmo antes da realização da nova perícia médica. Decisão de abrangência nacional da 14ª Vara Federal da Bahia garante o direito do trabalhador que remarcou o exame. Atualmente, pelo o sistema da Previdência, conhecido como Alta Programada, o pagamento do auxílio-doença é suspensão mediante o pedido de extensão feito nas agências do INSS. O mecanismo bloqueia o auxílio. O médico perito é quem determina quando o segurado voltará a receber, depois de realizar a consulta.
Segundo a Justiça Federal da Bahia, a decisão foi tomada em outubro do ano passado e vale para todo o País. Na ocasião o juiz concedeu prazo de 30 dias para que o INSS cumprisse a sentença.
Ontem, o INSS informou que vai cumprir a decisão mas vai solicitar ampliação do período determinado pela Justiça para adaptar as informações e, assim poder colocar em prática a medida. O instituto alegou que é preciso alterar o sistema da Previdência Social afim de mantê-lo seguro e evitar qualquer tentativa de fraude na concessão de auxílio-doença. O INSS não estipulou um prazo necessário para fazer essa adaptação.
Mesmo recebendo o auxílio doença, o trabalhador permanece com direito a todos os benefícios trabalhistas, como se estivesse na ativa. Plano de saúde e cesta básica, por exemplo, devem continuar sendo pagos pelo empregador, ainda que o empregado esteja sem desempenhar suas atividades.
CONVERSÃO
O segurado que recebe o auxílio pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez, que não tem caráter temporário. O valor pago da aposentadoria é maior do que o recebido de auxílio. O pedido deve ser feito à Previdência, agendando nova perícia. Caso a incapacidade permanente não seja constatada, o segurado poderá procurar a Justiça.
AGU entra com recurso contra decisão do Judiciário
Mesmo com o INSS garantindo que cumprirá a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso na segunda-feira contra determinação da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia.
A AGU alega que o mecanismo da Alta Programada considera “critérios científicos e, ao mesmo tempo, faz uma avaliação personalizada da situação de cada segurado” para avaliar o segurado, evitando “milhares de perícias desnecessárias”.
Segundo informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o recurso do INSS só deverá ser julgado no mês de fevereiro. Enquanto isso, a decisão do juiz deve ser aplicada pela Previdência. Na avaliação do instituto, mesmo o recurso feito pela AGU não tendo sido julgado não haveria descumprimento da lei.