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 Defesa do Consumidor
 

Novas regras de seguro habitacional são positivas para o consumidor

Fonte: Portal do Idec 28/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2010.

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Direito ao muturário de escolher seguradora pode estimular a concorrência no setor e reduzir o preço do serviço

Quem está planejando realizar o sonho da casa própria em 2010 já tem um bom motivo para comemorar. Está em vigor desde o dia 18 de janeiro a Resolução 3.811/09 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regula a oferta do seguro habitacional, obrigatório para os contratantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A nova regra obriga os bancos a oferecer aos mutuários do SFH apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras no momento de contratação do financiamento. O consumidor também tem a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa a sua escolha, mas, neste caso, o banco financiador pode cobrar uma taxa de até R$100.

Antes, o mutuário era obrigado a contratar o seguro habitacional oferecido pelo mesmo banco que lhe concedia o financiamento imobiliário e lhe colocava à disposição uma única apólice coletiva de seguro.

Naquele contexto, o Seguro Caixa, por exemplo, da Caixa Econômica Federal, sozinho, concentrava mais de 70 % do mercado. Ou seja, praticamente inexistia concorrência no setor, o que deve ser corrigido com a nova regra. E quando há competição, consequentemente, a tendência é de queda nos preços.

Custo efetivo total
Outra determinação bastante positiva da Resolução do CMN é que a instituição financeira informe nos contratos o custo efetivo total do seguro habitacional. "Com isso o consumidor saberá exatamente o quanto vai gastar com o seguro até fim do financiamento e terá melhores condições para comparar e escolher, dentre as ofertas disponíveis no mercado, a que melhor condiz com suas necessidades", destaca Alessandro Gianeli, advogado do Idec.

Ele destaca ainda outra mudança positiva, que é a abertura do mercado para as seguradoras do ramo de pessoas, que passarão a competir com as ligadas ao ramo de danos na oferta de seguros habitacionais.

Para Gianeli, a resolução traz grandes avanços para o consumidor. "As novas regras conferem mais transparência ao setor. Além disso, o direito de escolha do mutuário e a abertura do mercado securitário dá grande expectativa de queda no preço e alta na qualidade dos serviços", opina.




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