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 Defesa do Consumidor
 

Como saber se você tem direito à compensação das perdas com o não-pagamento dos juros progressivos FGTS

Fonte: Jornal O Globo 26/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 26/01/2010.

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O direito à compensação pelas perdas com o não-pagamento de juros progressivos sobre o FGTS é quase certo para quem começou a trabalhar pelo menos dois anos antes do dia 22 de setembro de 1971, quando a adesão ao benefício se tornou obrigatória, e ficou na mesma empresa a vida inteira, segundo o consultor Mário Avelino, presidente da organização não-governamental FGTS Fácil

- Os bancos erraram no cálculo da remuneração do benefício de quase 99% dos trabalhadores que não aderiram ao fundo quando ele foi criado em 1966 e era facultativo e só resolveram fazê-lo em 1973, quando o governo ofereceu a opção retroativa para atrair cotistas - explica o consultor.

De acordo com Avelino, cerca de 40 mil trabalhadores já entraram na Justiça e conseguiram receber as perdas com o não-pagamento de juros progressivos. Outros 60 mil estariam com processo em andamento e seriam o alvo do acordo proposto pela Caixa agora. O consultor calcula que pelo menos mais 40 mil teriam direito à compensação.

Para conferir se você tem direito à compensação, basta olhar na carteira de trabalho ou no último extrato, se aparece que a opção retroativa foi feita em 1973. Depois, basta conferir neste último documento qual a taxa de juros paga. Se for de 3%, você pode preparar os documentos para solicitar a compensação à Caixa ou entrar com um processo. O dependente ou herdeiro devem checar os dados nos mesmos documentos.

- Caso o beneficiário ou o herdeiro não tenha a carteira de trabalho ou um extrato, mas este se aposentou depois de 1992, quando a Caixa passou a centralizar as informações do FGTS, deve ser solicitado um histórico da conta ao banco, mediante a apresentação do número do PIS.




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