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 Defesa do Consumidor
 

Transporte escolar: veja os cuidados para contratar um serviço seguro

Fonte: Portal do Idec 22/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 22/01/2010.

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Para muitos pais é difícil conciliar seus horários com os de entrada e saída das crianças no colégio, ainda mais com o trânsito das grandes cidades. Nesses casos, recorrer ao transporte escolar é uma boa saída.

No entanto, muito além de negociar preços e combinar horário, o consumidor deve ficar atento à segurança do veículo, à sua regularidade e à idoneidade do motorista na hora da contratação. Mas o que deve ser observado?

Condutor
O primeiro passo é verificar se o condutor possui a habilitação na categoria tipo D; o curso de transportador escolar, concedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que vence a cada 5 anos; e a licença para trabalhar, que na cidade de São Paulo é fornecida pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), ligado à Secretaria Municipal de Transportes, que fiscaliza a categoria juntamente com a Companhia Estadual de Trânsito (CET).

Depois disso, pode-se solicitar ao motorista o número de sua licença - também chamado "alvará" - e checar no DTP, por internet ou telefone, se ele está autorizado a circular. O condutor também precisa ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses - informações que podem ser averiguadas no mesmo órgão.

Veículo
De acordo com a legislação, a perua do transporte escolar precisa ter algumas características específicas, tais como:
Placa vermelha;
Registro como veículo de passageiros;
Inspeção semestral para a averiguação dos itens obrigatórios e de segurança;
Extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 quilos;
Faixa amarela com a inscrição "escolar" em toda a extensão das partes laterais e na traseira;
Número de inscrição na prefeitura pintado nas laterais;
Tacógrafo (equipamento instantâneo e inalterável, que registra a velocidade e o tempo);
Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;
Cintos de segurança em número igual ao da lotação;
Limitadores de abertura dos vidros, de no máximo 10 centímetros;
Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
Autorização do Detran afixada na parte interna do veículo, em local visível;
Informação sobre a lotação do veículo.

Checados todos esses itens, se o veículo e o condutor estiverem de acordo com as normas, ainda é válido pedir referências a outros pais, à direção da escola ou mesmo ao sindicato da categoria. Confira também as condições de higiene e conforto do veículo e se todas as crianças permanecem sentadas e com cinto de segurança.
Além disso, antes de fechar o contrato, certifique-se das condições de pagamento e da prestação do serviço - se inclui o período de recuperação ou curso de férias, por exemplo.

Saiba mais
Orientações completas sobre transporte escolar podem ser conferidas na reportagem "Tudo certo com o tio da perua", publicada na edição de dezembro de 2007 da Revista do Idec.





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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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