JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Marcas menos conhecidas são opção para gastar menos no material escolar

Fonte: InfoMoney 22/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 22/01/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Por: Gladys Ferraz Magalhães




SÃO PAULO - Procurar por produtos similares de marcas menos conhecidas é uma alternativa para diminuir os gastos na compra do material escolar, segundo sugestão do presidente do Simpa (Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo), Antonio Martins Nogueira.




Na última quarta-feira (20), a Fundação Procon-SP divulgou uma pesquisa de preços de material escolar em que constatou diferença de até 233% entre um local e outro.

De acordo com Nogueira, a variação expressiva pode ocorrer por conta de um equívoco na nomenclatura dos produtos durante a realização do levantamento, ou devido às diferentes condições de compras de grandes e pequenos comerciantes, com desvantagens para estes últimos.

Pesquisa
Conforme o levantamento do Procon-SP, a maior disparidade de preços ficou a cargo do lápis preto número 2, Ecolápis 9000 Sextavado, da Faber Castel. O produto era vendido por R$ 0,45 na zona Norte da capital paulista, enquanto, na zona Sul, saía por R$ 1,50, uma diferença, em valores absolutos, de R$ 1,05.

O Procon constatou que 60,65% do total de itens pesquisados teve diferença de preço abaixo dos 50%. Outros 31,61% apresentaram diferença entre 50% e 100%; e 7,74% tiveram diferença de preço de 100% ou mais.

A coleta de informações foi feita entre os dias 5 e 6 de janeiro, em 23 lojas distribuídas pelas cinco regiões de São Paulo. Ao todo, foram analisados 182 itens, mas, em função do desabastecimento, 155 foram divulgados.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados