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 Defesa do Consumidor
 

Nova Lei tira empreendedor da ilegalidade

Fonte: Ministério da Fazenda 6/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 19/01/2010.

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Já está vigorando a Lei do MEI (Microempreendedor Individual). A decisão permitiu que trabalhadores informais, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, se formalizem com o pagamento mensal de menos de R$ 60.

Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há mais de 11 milhões de microempreendedores individuais na informalidade, informou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago. A expectativa, porém, é de formalizar cerca de um milhão de trabalhadores até o fim de 2010. 

Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 36 mil por ano. Ao ingressar no regime, a pessoa passará a contar com a rede de proteção do INSS, que inclui aposentadoria (excluída aquela por tempo de contribuição), além de salário-maternidade (para as mulheres) e auxílio-doença.

Pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), quem quiser abrir uma empresa irá obter o registro no CNPJ e as inscrições na Junta Comercial e na Previdência Social. Em vez de ir à Junta Comercial, à Vigilância Sanitária, à Receita e a outros órgãos, o candidato a empresário poderá realizar todos os procedimentos online.

Pagamento

Após a formalização, informa no portal, o empreendedor terá o seguinte custo: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano), para a Previdência; R$ 1 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria, para o Estado; e R$ 5 fixos por mês se for prestação de serviço, para o Município. O pagamento desses valores será feito por meio do documento DAS, gerado pelo portal www.portaldodempreendedor.gov.br.

Condições

Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador deverá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa. Também não poderá ter filiais e poderá ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo - ou o salário mínimo da categoria.

O microempreendedor também não poderá realizar "cessão" ou "locação" de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal é destinado ao microempreendedor, e não à empresa que o contrata.

Exclusão

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que o empresário individual será desenquadrado do regime se tiver receita superior a R$ 36 mil por ano. 




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