Últimos artigos
Consumo de gás natural no País cresce 55% em outubro 22/12/2010
União desvia R$ 43 bi de fundo de telecomunicação 22/12/2010
Senado aprova regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista 22/12/2010
Cartão aluguel pode ser ampliado 22/12/2010
Em 2010, nº de celulares pode passar de 200 milhões 22/12/2010
Regras disciplinam mediação e conciliação 16/12/2010
Nova lei obriga noivos acima de 70 anos a ter separação de bens 16/12/2010
Quase metade da população brasileira tem veículo próprio 16/12/2010
Livros de papel e os clubes de leitura continuam em alta no Brasil 16/12/2010
Equipamentos eletrônicos sem utilidade serão recolhidos para reciclagem no Rio 16/12/2010
Já está vigorando a Lei do MEI (Microempreendedor Individual). A decisão permitiu que trabalhadores informais, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, se formalizem com o pagamento mensal de menos de R$ 60.
Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há mais de 11 milhões de microempreendedores individuais na informalidade, informou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago. A expectativa, porém, é de formalizar cerca de um milhão de trabalhadores até o fim de 2010.
Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 36 mil por ano. Ao ingressar no regime, a pessoa passará a contar com a rede de proteção do INSS, que inclui aposentadoria (excluída aquela por tempo de contribuição), além de salário-maternidade (para as mulheres) e auxílio-doença.
Pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), quem quiser abrir uma empresa irá obter o registro no CNPJ e as inscrições na Junta Comercial e na Previdência Social. Em vez de ir à Junta Comercial, à Vigilância Sanitária, à Receita e a outros órgãos, o candidato a empresário poderá realizar todos os procedimentos online.
Pagamento
Após a formalização, informa no portal, o empreendedor terá o seguinte custo: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano), para a Previdência; R$ 1 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria, para o Estado; e R$ 5 fixos por mês se for prestação de serviço, para o Município. O pagamento desses valores será feito por meio do documento DAS, gerado pelo portal www.portaldodempreendedor.gov.br.
Condições
Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador deverá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa. Também não poderá ter filiais e poderá ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo - ou o salário mínimo da categoria.
O microempreendedor também não poderá realizar "cessão" ou "locação" de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal é destinado ao microempreendedor, e não à empresa que o contrata.
Exclusão