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Fonte: Portal Ministério da Justiça 18/1/2010
Texto enviado ao JurisWay em 18/01/2010.
Durante as férias é comum o aumento na procura por entretenimento e lazer, especialmente entre crianças e jovens. É o período em que os cinemas oferecem um grande número de produções inéditas. Assistir a um filme no cinema constitui-se em uma relação de consumo, fique atento a adequação do serviço prestado. Por isso, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça dá algumas dicas para garantir uma diversão tranqüila e de qualidade.
O preço da sessão deve estar visível e próximo ao local de venda - com os valores convencionais, promocionais e diferenciados pelo tipo de tecnologia utilizado. Os horários também precisam ser afixados em lugar de fácil leitura. Importante o consumidor conferir se o filme é legendado ou dublado.
É bom certificar-se do que é permitido dentro das salas de exibição, como o consumo de alimentos. A classificação indicativa deve ser observada como meio de proteção à criança e o adolescente.
A segurança é imprescindível antes, durante e após a sessão. Portanto, o consumidor deve ser informado acerca do cumprimento das normas de segurança pelas salas de exibição e quais procedimentos devem ser adotados em caso de emergência.
Caso aconteça alguma eventualidade, como mudança de horário ou interrupção da exibição, ao consumidor deve ser dada a opção de ressarcimento dos valores pagos ou recebimento de ingresso para outra sessão, conforme o interesse do consumidor. Em caso de desrespeito aos seus direitos, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.