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 Defesa do Consumidor
 

Justiça manda incluir parceiro homossexual como dependente em plano de saúde

Fonte: Portal do Jornal Folha de S.Paulo 14/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 14/01/2010.

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da Agência Brasil
da Folha Online

 

A Justiça Federal em São Paulo determinou que a empresa Omint Serviços de Saúde Ltda inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular em seus planos. A liminar concedida pela juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, estipulou prazo de 60 dias para cumprimento da determinação. A empresa informou que acatou a decisão.

Segundo a decisão, homossexuais com comprovada união estável deverão ser regidos pelos mesmos requisitos normalmente aplicados para admissão de pessoas como dependentes. De acordo com a juíza, as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, devido à existência de uma lacuna na lei.

A falta de previsão legal era a razão alegada pela Omint para não incluir companheiros do mesmo sexo de seus usuários como beneficiários dependentes do titular do plano.

Para reverter a situação, o Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, em 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa aplicasse às uniões homoafetivas as mesmas regras válidas para os casais heterossexuais.

Outro lado

A Omint, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que acatou a decisão da Justiça e que a medida já está em vigor.

A empresa informou que "nunca rejeitou" nenhum pedido para inclusão de companheiro do mesmo sexo como dependente em seus planos de saúde.

"Em resposta a solicitação do Ministério Público Federal de 19 de outubro de 2006, a Omint esclareceu, apenas, que a legislação pertinente (Código Civil e Resoluções da ANS) não reconhece a união estável entre companheiros do mesmo sexo. Porém, enfatizou desde aquela oportunidade que não nutre preconceito de nenhuma espécie e tampouco pratica qualquer forma de discriminação, deixando claro que o impedimento legal não constituía óbice para a contratação de plano de saúde por companheiro do mesmo sexo", afirmou em nota.




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