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Fonte: Portal do Ministério da Justiça 14/1/2010
Texto enviado ao JurisWay em 14/01/2010.
Brasília, 13/01/10 (MJ) – Durante as férias é comum o aumento na procura por entretenimento e lazer, especialmente entre crianças e jovens. É o período em que os cinemas, por exemplo, faturam mais e oferecem um grande número de produções inéditas.
Mas é preciso ficar atento ao serviço prestado. O simples ato de pagar para assistir a um filme já estabelece a relação cliente/empresa. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, dá algumas dicas para garantir uma diversão tranqüila e de qualidade.
O preço da sessão deve estar visível e próximo ao local de venda - com os valores convencionais, promocionais e diferenciados pelo tipo de tecnologia utilizado. Os horários também precisam ser afixados em lugar de fácil leitura.
É bom certificar-se do que é permitido dentro das salas de exibição, como o porte de alimentos comprados em outros lugares. A classificação indicativa tem que ser observada, para evitar constrangimento na hora de entrar, e não custa conferir antes se o filme é dublado ou legendado.
E que fique bem claro: maiores de 60 e menores de 12 anos pagam “meia”, a não ser que seja apresentada a carteirinha de estudante. A segurança é imprescindível antes, durante e após a sessão. Portanto, o consumidor deve observar se seguem às regras exigidas por lei e como proceder em casos de emergência.
Os estabelecimentos cujas salas de exibição não possuem tecnologia em 3D devem informar ao consumidor antes de adquirir o ingresso. Caso aconteça alguma eventualidade, como mudança de horário ou interrupção da exibição, o valor pago tem que ser ressarcido. Do contrário, a solução é recorrer imediatamente ao Procon.