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 Defesa do Consumidor
 

Anvisa manterá proibição a câmaras de bronzeamento, afirma diretor

Fonte: Portal do Idec 14/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 14/01/2010.

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(Fonte: Folha Online )

O diretor da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Dirceu Barbano, afirmou que o órgão não trabalha com a perspectiva de revogar ou anular a resolução que proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial com emissão de radiação ultravioleta para finalidade estética.

"Não há motivos para o Estado autorizar a exploração de uma atividade que não traz benefícios e expõe ao risco de câncer de pele", declarou Barbano à Folha Online.

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª região liberou o uso das câmaras para filiados à ABBA (Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial), que representa cerca de 300 clínicas, fabricantes e importadores de equipamentos. A decisão, temporária, tem por objetivo proteger os direitos dos membros da entidade até que saia a sentença final do processo, no qual a Anvisa é ré.

"Essa decisão se restringe a esses associados. A norma da Anvisa continua em vigência, com todo o embasamento que tivemos desde o início dessa discussão, em julho do ano passado", ressalta Barbano. Nessa data, a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa do Câncer), vinculada à OMS, alertou para o aumento do risco de câncer devido à utilização do equipamento, que passou de "causa provável" para "causa concreta" de tumores de pele. Especialistas internacionais concluíram que o risco é elevado em cerca de 75% quando se utiliza a câmara de bronzeamento antes dos 30 anos.

Desde a publicação da norma, em novembro último, a agência brasileira já derrubou outras quatro liminares no mesmo sentido, concentradas na região Sul do país --e deve entrar em breve com recurso contra essa nova liminar.

"Nossa linha de defesa continua sendo de que a Anvisa nada mais faz do que cumprir sua responsabilidade, sob pena de ações judiciais que cobrem da agência ter permitido colocar pessoas em risco", diz o diretor. "A lei [6360/76] que nos atribui o dever de decidir sobre a autorização ou não de produtos é clara."

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