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RIO - Não se muda a fachada de um imóvel ou se faz um puxadinho impunemente. Antes disso, é necessário que o projeto seja submetido à aprovação pela prefeitura do município. Quem está com tudo preparado para fazer obras na casa, já fez ou está fazendo tem até o dia 21 deste mês para regularizar a obra. Os interessados deverão abrir processo em uma das unidades descentralizadas da Secretaria municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro (SMU). A documentação necessária encontra-se listada na página da internet da entidade (www.rio.rj.gov.br). Caso não seja feita a regularização, o requerente está sujeito a receber multas que podem chegar ao valor do imóvel.
De acordo com a SMU, aberturas de logradouros, parcelamento de terra e modificação de uso das edificações também precisam ser licenciadas. As exigências de regularização são diferentes para cada bairro e podem ser esclarecidas junto à secretaria. Se o processo não for concluído dentro do prazo estipulado, o proprietário do imóvel ou terreno pode solicitar a prorrogação da licença, por meio de requerimento.
- Quase sempre, os proprietários acham que têm direito de fazer qualquer coisa, porque a propriedade é sua. Desconhecem que há leis que regulam o uso e a ocupação do solo urbano. As consequências podem vir a causar tragédias como acréscimos que abalam a estrutura dos prédios, ocupação de encostas e de faixas marginais de proteção de rios e lagoas. As obras irregulares são notificadas (obras concluídas) ou embargadas (obras em andamento) e ficam sujeitas a autuações que podem chegar até o valor do imóvel - explica assessores da secretaria.
No entanto, nem toda obra necessita ser submetida a uma aprovação municipal. Pinturas e pequenos consertos em imóveis não subordinados aos critérios de preservação não dependem da SMU. Também estão excluídas as construções de caramanchões, os jardins e as pavimentações a céu aberto, assim como reforma e modificação interna, ou de fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações nas áreas comuns das edificações.