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Segundo notícias veiculadas pela imprensa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgará amanhã (12/01) o novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória - ou seja, exames, consultas, cirurgias e tratamentos que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Na consulta pública que precedeu à edição da resolução (consulta pública 31, encerrada em outubro de 2009), a ANS propôs a inclusão de procedimentos importantes para a garantia da saúde do usuário.
Entre eles, estão alguns defendidos pelo Idec há anos, como o exame de pet-scan oncológico (exame fundamental para identificação de tumores) e o transplante alogênico de medula óssea (transplante de medula doada por terceiro).
Também constavam da lista proposta pela ANS a adoção de técnica videolaparoscópica em diversas cirurgias (técnica menos invasiva); consultas ilimitadas com nutricionistas, a depender do diagnóstico; e aumento do número de consultas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, a depender do diagnóstico (24 sessões/ano, 40 sessões/ano e 40 sessões/ano, respectivamente).
A ANS tende a manter, nas resoluções que publica, os mesmos termos dos textos que coloca em consulta pública.
Apesar de serem positivas as inclusões previstas para a nova lista, permanecem de fora outros procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial transplantes que já são cobertos pela rede pública - como o de coração, de fígado e de pulmão.
"O SUS [Sistema Único de Saúde] permanecerá com o encargo de atender toda a população brasileira que necessita desses transplantes e em todos os outros casos, geralmente de alta complexidade e mais caros, que não são cobertos pelos planos de saúde - seja por não estarem no rol de coberturas obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras", lembra a advogada do Idec, Daniela Trettel.
Em sua contribuição à consulta pública, o Idec defendeu a inclusão de todos os transplantes na lista de coberturas obrigatórias.
Rol de procedimentos contraria Lei de Planos de Saúde
O Idec considera que a própria existência do rol de coberturas obrigatórias é questionável. A Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Da listagem de procedimentos da ANS atualmente em vigor (Resolução Normativa 167), assim como na que será editada essa semana, há limitações que, por impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete, acabam, na prática, por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde.
De qualquer maneira, tendo em vista que a adoção do rol de coberturas obrigatórias é prática adotada pela ANS, o Idec tem defendido que a agência o faça de forma constante, criando-se para tanto um grupo técnico-científico de análise de novos procedimentos introduzidos na área de saúde. "A ANS chegou a ficar mais de cinco anos sem revisar o rol de coberturas obrigatórias, causando sérios prejuízos aos consumidores", lembra Daniela.
Hoje, a agência afirma que pretende realizar a revisão a cada dois anos.
Saiba que:
- os procedimentos de cobertura obrigatória definidos pela ANS incidem apenas sobre os contratos firmados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98.
- para os contratos antigos (assinados antes dessa data) aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusivas - e, portanto, nulas - as cláusulas contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários à assistência à saúde.