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RIO - A Secretaria de Estado de Fazenda prorrogou até o dia 14 o pagamento da cota única, com desconto, e da primeira cota, sem desconto, para quem optou pelo parcelamento, dos proprietários de veículos com placa final zero. A decisão foi tomada porque a guia do imposto só deverá estar disponível no dia 11 ou 12, data do antigo vencimento. O restante do calendário de pagamento não foi alterado apesar da mudança nos valores do imposto para os veículos bicombustíveis.
Na terça-feira, o governo do Rio de Janeiro reduziu de 4% para 3% o IPVA para carros flex (movidos tanto a álcool quanto à gasolina). Com isso, a queda do imposto é de 25%, já que ele é calculado sobre os valores de mercado dos carros, levantados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A medida já vale para este ano.
As guias de pagamento poderão ser obtidas pela internet (www.fazenda.rj.gov.br) ou nos caixas eletrônicos do Itaú. Para isso, será preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e escolher a forma de pagamento (à vista ou parcelada).
Em e-mail enviado ao site do GLOBO, o leitor André Costa questionou o curto prazo entre a emissão do boleto e a data de vencimento do pagamento do imposto. Ele, que possui um carro com placa final zero e cujo pagamento deve ser feito até o dia 12, tentou emitir o boleto pelo site do Banco Itaú, mas recebeu uma mensagem dizendo que o serviço só estaria disponível no próprio dia 12. "Resumindo, como os bancos abrem às 10h e fecham às 16h, quem tem carro com placa final zero terá apenas 6 horas para imprimir, ir ao banco e pagar o IPVA".
O governador Sérgio Cabral sancionou na terça-feira a Lei 5.635, que foi publicada nesta quarta no Diário Oficial do Estado. Com a mudança da alíquota, o IPVA de um Fiat Palio Fire flex, ano 2009, cairá de R$ 970,44 para R$ 727,83. Já o tributo para o proprietário de um Fiat Siena HLX 2009, que seria de R$1.337,48, cairá para R$1.003,11. Esses valores não incluem a taxa de licenciamento anual do Detran-RJ e o seguro obrigatório (DPVAT), a serem cobrados na mesma guia do IPVA.