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 Defesa do Consumidor
 

RG será obrigatório para poder embarcar em avião a partir de março

Fonte: Jornal Folha de São Paulo 6/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 07/01/2010.

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A partir de 1º de março, quem embarcar no país, em voo doméstico ou internacional, deverá apresentar um documento de identificação ao ser chamado para o embarque. Hoje a identificação é feita apenas no check-in (e pela PF, em voos internacionais). No portão de embarque, somente o cartão de embarque é cobrado.

Essa é uma das alterações prevista em uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicada no "Diário Oficial" da União, no mês passado. A medida tem o objetivo de "garantir que o passageiro que efetivamente entra na aeronave é o mesmo que consta do cartão de embarque", segundo explica Rodrigo Ferreira de Oliveira, superintendente de infraestrutura aeroportuária da agência.

Essa troca de passageiros é mais frequente do que se pensa, afirma Ronaldo Jenkins, diretor técnico do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias). "Outro dia aconteceu um problema até com uma artista, que estava levando a mãe de graça, numa passagem que era de outra pessoa", disse ele.

Para Jenkins, o "duplo check" é necessário. Ele substituirá a conferência da identidade de quem fez check-in on-line.

Atrasos nos voos em decorrência da cobrança do documento na porta da aeronave não devem acontecer, diz o Snea. Segundo Jenkins, alguns testes foram feitos e não causaram demoras significativas.

A conferência da identidade do passageiro no embarque é feita nos principais aeroportos da América do Norte e da Europa, afirmou a Anac.

No Brasil, o duplo check já foi realizado. Segundo a Infraero (estatal que administra os aeroportos), a conferência foi feita de maneira experimental e suspensa após ter provocado longas filas. A estatal, a Anac e o Snea não souberam dizer quando a prática foi interrompida.

A resolução também amplia o prazo de validade dos boletins de ocorrência usados em casos de perda do documento de identificação, dos atuais 15 dias para dois meses --e eles poderão ser usados mais de uma vez.

Também será permitido o uso de documentos expedidos por poderes Legislativo e Judiciário estaduais (a atual só permite federais), e o prazo de validade do uso do protocolo de pedido de identidade do estrangeiro será ampliado para seis meses.



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