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 Defesa do Consumidor
 

Limite das consultas especiais de plano é anual

Fonte: Jornal O Dia 5/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 06/01/2010.

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Começo do ano zera contagem. Segurado de convênio têm direito a novos agendamentos

POR PÂMELA OLIVEIRA

Rio - Usuários de planos de saúde que precisam de consultas com nutricionistas, de sessões de terapia ocupacional, psicoterapia ou fonoaudiologia e tinham esgotado limite para os procedimentos já podem agendar outras consultas. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o teto de 12 sessões de psicoterapia e de 6 consultas de nutrição, terapia ocupacional e fonoaudiologia é anual. Com o início do ano, a contagem é zerada e os consumidores têm a fazer novos agendamentos.

Outra boa notícia é que, até o dia 15, o órgão regulador vai atualizar e deverá aumentar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória para todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999, data de entrada em vigor da Lei 9.656/98.

A agência está consolidando e avaliando as cerca de 8 mil contribuições recebidas entre os meses de setembro e de outubro de 2009, durante consulta. De acordo com a assessoria de imprensa da ANS, os consumidores respondem por 50% das contribuições recebidas. Foram 4.536 solicitações de inclusão de procedimentos — 80% vindas de consumidores.

Entre as solicitações de alteração de diretrizes de utilização, 70% estão relacionadas à ampliação do número de consultas de fonoaudiologia. A oxigenoterapia hiperbárica, procedimento em que o paciente fica dentro de uma câmara de oxigênio puro, foi o procedimento com mais solicitações de inclusão. O tratamento é usado para queimaduras.

Segundo a ANS, o uso de toxina botulínica para tratamento da bexiga hiperativa foi o segundo procedimento com mais solicitações de inclusão no novo rol. Apesar de bastante solicitada, a inclusão dos tratamentos referentes à inseminação artificial não será analisada pela agência nacional porque sua cobertura é facultada pelo Inciso III do Artigo 10 da Lei 9.656/98.

As alterações e inclusões no rol de procedimentos que serão anunciadas até a segunda quinzena deste mês pelo presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, entrará em vigor em abril.

 





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