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Viajar para aproveitar as festas de fim de ano ou as férias é uma delícia! Mas, para quem depende de transporte aéreo, a alegria costuma ser prejudicada por problemas nas decolagens. Aeroportos lotados, fila para check-in e atrasos nas decolagens são cenas frequentes nessa época do ano.
No entanto, acontecer todos os anos não significa que o consumidor deva aceitar a situação como parte de seu roteiro de viagem. Se o passageiro chega na hora marcada e não consegue embarcar, a empresa é responsável pelos prejuízos sofridos. Qualquer cláusula fixada pela companhia aérea no contrato de prestação de serviço que limite a sua responsabilidade pelos danos causados é abusiva e, portanto, nula.
Se o voo atrasar por mais de quatro horas, o passageiro tem direito ao endosso do bilhete - o que permite viajar em outra companhia ou devolução imediata do valor pago. Todas as despesas decorrentes do atraso ou da interrupção do voo devem correr por conta da empresa aérea.
Para comprovar sua pontualidade, é importante guardar os tickets de estacionamento, da lanchonete do aeroporto, do hotel, do táxi etc. Eles servirão como provas do atraso e dos danos materiais sofridos. O prazo para fazer as reclamações é de um ano.
Mesmo que a demora seja inferior a quatro horas, o usuário tem direito de ser indenizado na exata medida do dano que sofreu. Isso significa que se ele teve gastos com alimentação, por exemplo, pode exigir o ressarcimento.
Como a melhor forma de resolver um problema é amigavelmente, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo seu problema e exigindo uma solução. Mas caso não haja resposta favorável, o passageiro pode pleitear judicialmente indenização pelos prejuízos que teve.