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Projeto encaminhado pela prefeitura à Câmara de Curitiba prevê que o consumidor de serviços poderá ganhar créditos para abater do Imposto Predial
Pelo projeto, toda empresa prestadora de serviço com receita bruta anual igual ou superior a R$ 240 mil deverá emitir a nota fiscal eletrônica. O consumidor, ao pagar por um serviço – em uma agência de viagens, oficina de automóveis ou salão de beleza, por exemplo – fornecerá o número de seu CPF. Assim que a empresa efetivar o pagamento do ISS à prefeitura, será aberto um crédito automático para o CPF que consta da nota fiscal eletrônica.
Para cada nota fiscal, o consumidor terá direito a um crédito de 15% sobre o ISS pago pelo prestador de serviço (leia mais ao lado). Pessoas jurídicas também podem se beneficiar do sistema. Mas, nesse caso, o valor do crédito sobre cada documento fiscal será de 5%.
De acordo com o secretário municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani, cada pessoa poderá indicar o imóvel no qual pretende usufruir do desconto do IPTU. A redução só valerá para propriedades que não tiverem nenhuma pendência. Para a prefeitura, isso deve diminuir a inadimplência do IPTU.
Prazos
Para a nota fiscal eletrônica ser implantada no ano que vem, a Câmara Municipal precisa votar o projeto antes do recesso do fim do ano – a aprovação é quase certa. Sebastiani expôs o projeto ontem aos presidentes das comissões de Economia e de Legislação da Casa, Paulo Frote (PSDB) e Jair Cézar (PSDB), respectivamente. Eles disseram estar satisfeitos com o texto, pois beneficia o consumidor e não deve causar impacto no caixa municipal.
Mesmo com o desconto no IPTU, a prefeitura pretende aumentar a arrecadação por meio do ISS. “Isso não vai causar nenhum problema às empresas que, pelo contrário, ganharão competitividade. Oferecer a nota fiscal eletrônica será uma vantagem, pois os consumidores vão procurar essas empresas”, afirma Sebastiani. A prefeitura também alega que haverá economia para o prestador de serviço, pois não será mais necessária a versão em papel.
Caso a Câmara aprove o projeto, o prefeito Beto Richa (PSDB) fará um decreto regulamentando a lei. A partir disso, as empresas terão prazo de três meses para implantar a nota fiscal de serviços eletrônica, cujo programa estará disponível no site da prefeitura. “Como quase a maioria dos prestadores de serviços tem um contabilista, estamos, de antemão, conversando com sindicatos dos contadores, que poderão orientar seus clientes.”
Entenda como vai funcionar
O ISS é um tributo com alíquotas que variam entre 2% e 5%. O consumidor que adquirir um serviço no valor de R$ 1.000 sobre o qual incida a maior alíquota vai gerar um ISS de R$ 50. Sobre esse valor, a pessoa física terá direito a um crédito para abater do IPTU de 15%, e a pessoa jurídica, de 5%. Para o consumidor, o crédito será de R$ 7,50. Esse valor será contabilizado em uma espécie de conta na prefeitura, que vai permitir o abatimento dele do IPTU do ano seguinte. Será possível acumular créditos e receber um desconto de até 30% no IPTU. Se o IPTU é de R$ 500, por exemplo, pode-se abater até R$ 150. Esse porcentual poderá ser acumulado ainda ao desconto que a prefeitura concede a quem paga o IPTU em cota única todos os anos (em 2009, esse desconto foi de 7%). Caso o valor do crédito do ISS seja superior a esse valor, poderá ser utilizado no ano seguinte.