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Resolução uniformiza sinalização vertical sobre as velocidades máximas permitidas para diferentes tipos de veículos
A resolução, publicada na edição desta quinta-feira (26) do "Diário Oficial da União", apresenta desenhos com exemplos de placas padronizadas de sinalização sobre velocidades máximas diferentes para distintos tipos de veículos. Cada desenho mostra avisos de "Fiscalização Eletrônica" e de limites como "90 km/h Veículos Leves" e "60 km/h Veículos Pesados", ou "110 km/h Veículos Leves" e "90 km/h Veículos Leves". No total, são cinco exemplos de placas do mesmo tipo.
O Contran informa, no texto, que a decisão de padronizar a sinalização tem por objetivo facilitar "a compreensão da mensagem pelo condutor". A medida publicada nesta quinta altera a Resolução nº 146, de agosto de 2003, que considerava não obrigatória a utilização de sinalização vertical nesses casos.