JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Plano de banda larga prevê nova empresa estatal

Fonte: Agência Estado 23/11/2009

Texto enviado ao JurisWay em 23/11/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 


Depois de dois meses de discussões e divergências públicas, serão apresentadas amanhã, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, propostas que vêm sendo elaboradas por um grupo técnico do governo para colocar em prática o projeto de massificação da banda larga. Já está certo que o governo vai usar como base para esse projeto as redes ópticas de empresas estatais, como as da Petrobras, Eletrobrás e Eletronet - empresa falida que tem a Eletrobrás como acionista. A ideia é criar uma estatal da banda larga, que poderá ser administrada pela Telebrás, para atuar na transmissão de dados, ampliando a oferta de capacidade e estimulando a competição no setor, além de atender a comunicação do próprio governo.

A proposta em estudo tem o objetivo de expandir a internet rápida para as classes mais carentes da população e para os pontos mais distantes do País. As empresas da iniciativa privada, como as de telefonia e provedores de internet, operariam na ponta, fornecendo serviços ao cliente final.

Esse modelo híbrido, cuja notícia da criação foi antecipada pelo Grupo Estado em outubro, é fruto das negociações envolvendo técnicos de diversos ministérios, entre eles a Casa Civil, Comunicações e Planejamento. A decisão final será do presidente Lula e, quando tomada, será criado um fórum, com a participação dos setores envolvidos, para acompanhar a implantação do Plano Nacional de Banda Larga. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados