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 Defesa do Consumidor
 

Lei antifumo entra em vigor à meia-noite

Fonte: Gazeta do Povo 18/11/2009

Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2009.

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Seis equipes da Vigilância Sanitária farão a fiscalização em bares e casas noturnas assim que a norma passar a valer
 
A partir da 0 hora de amanhã, o consumo de cigarros e outros produtos de tabaco fica proibido nos espaços fechados de uso coletivo em Curitiba. Seis equipes da Vigilância Sanitária municipal, cada uma composta de três profissionais, serão responsáveis pela primeira ação de fiscalização do cumprimento da nova lei em bares e casas noturnas.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não revela as áreas a serem percorridas pelos agentes. As equipes da Vigilância se reunirão às 22 horas de hoje e sairão para a vistoria à meia-noite. A partir de amanhã, as inspeções de rotina do órgão também vão verificar o cumprimento da nova lei.

Segundo diretor do Centro de Saúde Ambiental (CSA), órgão da SMS, Sezifredo Paz, a ideia é manter as ações noturnas quase diariamente. “Com base na experiência de Maringá, onde as pessoas costumam burlar a lei por conhecer a rotina de ficalização, conforme mostrou a reportagem da Gazeta do Povo, vamos sempre mudar o dia e o horário das ações”, avisa.

A lei curitibana não prevê punição para os fumantes, apenas para os estabelecimentos e seus responsáveis. A punição aos infratores vai desde multa de R$ 1 mil até a cassação do alvará.

Paz avalia positivamente as ações educativas promovidas nas últimas semanas. “Tivemos boa receptividade dos condomínios”, conta, elogiando a colaboração do Sindicato da Habitação e Condimínios do Paraná (Secovi-PR). “Muita gente vem buscar material, e fizemos reuniões para esclarecer dúvidas.” Além dos condomínios, participaram de reuniões na SMS representantes de empresas da Cidade Industrial, bares, restaurantes e tabacarias.

Durante as abordagens educativas, a secretaria distribuiu material impresso e adesivos em bares e casas noturnas. Alguns estabelecimentos que não receberam a visita dos agentes decidiram por conta própria exibir avisos sobre a entrada em vigor da nova lei.

Bares

Mesmo discordando da lei e contestando a medida na Justiça, as entidades que representam bares, restaurantes e casas noturnas orientam seus filiados a cumprir a lei. Para o diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná (Abrasel-PR), Luciano Bartolomeu, a maior dificuldade vai ser controlar os clientes, principalmente em locais de grande concentração de pessoas, como as casas noturnas.

A Abrasel aguarda o julgamento de mandados de segurança contra a norma municipal e também contra a lei estadual, que entrará em vigor no dia 29. “Havíamos entrado com pedido de liminar para manter espaços destinados aos fumantes até o julgamento do mérito dos mandados, mas a medida foi negada”, conta Bartolomeu.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas No­­turnas, Fábio Aguayo, disse que o departamento jurídico da entidade estuda medidas de última hora contra a lei. Ele prevê a resistência dos clientes ao cumprimento da lei. “Bares tradicionais, frequentados por uma clientela da velha guarda, como o Stuart, estão desesperados”, afirma. “Além de contarmos com a boa vontade dos curitibanos, precisaremos também da colaboração dos turistas, que vêm de outras cidades onde não há legislação antifumo.”

Paraná

Proibição estadual começa dia 28

A lei estadual que proíbe o fumo nos ambientes fechados de uso coletivo do Paraná entra em vigor no próximo dia 28. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nos municípios que têm lei própria sobre o assunto, como Curitiba, Maringá e Ponta Grossa, a nova norma será aplicada de ma­­neira complementar, somente nos pontos em que tiver mais abrangência que a legislação mu­­nicipal. Nos municípios sem lei antifumo, a lei estadual será aplicada na íntegra. Em ambos os casos, a fiscalização do cumprimento será feita pela vigilância sanitária de cada município.

Como na lei curitibana, a norma paranaense proíbe o fumo em locais fechados. As exceções são os templos religiosos – desde que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual – instituições de saúde que abriguem pacientes autorizados a fumar pelo médico, tabacarias, residências e vias pú­­blicas. A lei estadual ainda veda o fumo em veículos que transportem crianças e gestantes, além de táxis, carros oficiais e veículos de transporte coletivo. A multa prevista aos infratores é mais pesada, a partir de R$ 5,8 mil. (AS)



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