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 Defesa do Consumidor
 

Dell comunica recall

Fonte: Procon SP 16/11/2009

Texto enviado ao JurisWay em 17/11/2009.

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Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

A Dell convocou, em 12 de novembro, os consumidores que adquiriram baterias Sony no exterior com os notebooks da linha Dell Inspiron ou separadamente como baterias secundárias, entre 1º de abril de 2004 e 18 de julho de 2006, para substituição das mesmas.
 
A empresa informa que essas baterias podem superaquecer, gerando faíscas e causando danos ao restante do equipamento. Os consumidores devem consultar a empresa através do site www.dellbatteryprogam.com ou do telefone 0800 970 3355 para verificar a necessidade da troca.
 
A Dell informa que embora não tenha importado essas baterias para o Brasil, vai fazer a substituição das mesmas para aqueles consumidores que eventualmente tenham adquirido as baterias fora do país.
 
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à segurança dos usuários, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da loja ou de pessoa física.
 
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.  
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  
 
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar a substituição da bateria, poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação - da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente na capital nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (para orientações) ou procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
 
Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores consulte o site www.procon.sp.gov.br ou o telefone 151.




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