JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Brasil vai ganhar operadora virtual de celular em 2010

Fonte: Agência Estado 16/11/2009

Texto enviado ao JurisWay em 17/11/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


No próximo ano, o mercado brasileiro passará a contar com um novo tipo de prestador de telefonia celular, conhecido como operador virtual. Pequenas empresas que atuam em nichos de mercado e grandes redes de lojas que queiram fidelizar seus clientes são os mais cotados para esse novo segmento da telefonia. Na prática, o operador virtual vai contratar, no atacado, das grandes empresas de telefonia, a capacidade de tráfego das ligações telefônicas e vender os serviços de celular no varejo.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está elaborando a proposta de regras para o operador virtual que deverá ser colocada em consulta pública até o fim do ano. O relator da matéria, conselheiro Antônio Bedran, disse que pretende, no início de dezembro, incluir seu relatório sobre o tema na pauta de votações do conselho diretor da Anatel.

“Nossa ideia é estimular a competição e baixar preços. Essa é uma modalidade que já faz sucesso fora do Brasil”, afirmou Bedran, lembrando que os serviços já existem nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo. Hoje, há no País 166,1 milhões de celulares, o que significa que, em um grupo de 100 pessoas, 86 têm telefone celular. Nesse setor, as maiores companhias são Vivo, Claro, TIM e Oi.

A área técnica da agência trabalha com dois modelos de operador virtual, explica o gerente de Regulamentação de Serviços Móveis da Anatel, Bruno Ramos. Pelo primeiro modelo, o operador virtual seria mais vinculado à empresa de telefonia, podendo usar, além das redes, outras estruturas, como faturamento e call center. Nesse caso, o celular acrescenta valor, mas não é o negócio principal da empresa. Esse segmento, fora do Brasil, é explorado por companhias que têm marcas fortes, como o Carrefour e a megaloja de discos Virgin.

Já no segundo modelo, o operador virtual recebe uma autorização da Anatel e tem funções semelhantes às de uma operadora convencional, tendo de cumprir até mesmo com obrigações definidas pela agência. Esse modelo deverá interessar mais a pequenos investidores, que alugarão as frequências das grandes operadoras para atender a nichos de mercado, como uma empresa ou locais no interior do País.





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados