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Com as informações sobre a construtora em mãos, o advogado aconselha o comprador solicitar ao corretor a Certidão de Registro de Imóveis.
Para o imóvel já concluído é importante solicitar a averbação da conclusão da obra para fazer a transferência do imóvel para o nome do comprador. “A transferência pode acontecer depois do Habite-se que formalmente é o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO)”, diz Manif. O CVCO é a formalização após todas as vistorias serem feitas pela prefeitura e órgãos competentes que liberam o imóvel para ocupação.