JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Código de Defesa do Consumidor não protege todo tipo de comprador

Fonte: Infomoney 4/11/2009

Texto enviado ao JurisWay em 04/11/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Por: Gladys Ferraz Magalhães

SÃO PAULO - Ao contrário do que se imagina, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não protege todo tipo de comprador, segundo revela a advogada especialista em defesa do consumidor do escritório Fukuma, Miyazaki e Viana dos Santos e docente dos cursos de capacitação de ouvidores da ABO (Associação Brasileira de Ouvidores), Elisete Myazaki.
De acordo com Elisete, conforme o Código, só é protegido o consumidor, que, por sua vez, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Em outras palavras, que retira algo do mercado para uso próprio, sem fins lucrativos.
Apesar disso, a especialista destaca que, hoje, muitos juízes estão ampliando este conceito e considerando consumidor toda pessoa que adquire um produto ou serviço. "Na região Sul, principalmente, os juízes estão mais flexíveis e ampliando este conceito", disse, na última terça-feira (27), durante um Workshop realizado pela Pro Teste - Associação de Consumidores.
As outras funções do código

Ainda segundo Elisete, além de proteger o consumidor, tido como a parte mais vulnerável da relação de consumo, o CDC tem como função servir de base para todas as leis que regulam o mercado de consumo.
Isso porque, explica ela, o Código não traz conceitos específicos e sim princípios que podem ser seguidos por todos os segmentos do mercado.
"A relação de consumo é uma troca, que envolve consumidor e fornecedor. O Código quis se assegurar ao consumidor, entre outras coisas, a informação adequada e clara, proteção contra publicidade, práticas e cláusulas abusivas, além da adequada e eficaz prestação de serviços".




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados