O Grupo Estado apurou que são fortes as chances de veto parcial, alcançando alguns pontos polêmicos, dependendo da reação de entidades de defesa do consumidor e de órgãos civis, como a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que divulgou nota ontem apontando danos às pequenas e microempresas.
Com 14 modificações, a nova Lei do Inquilinato agiliza o processo de despejo, adotando rito sumário em casos de má-fé do inquilino ou atrasos de pagamentos. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel dentro de um prazo de 30 dias, espontaneamente. Depois disso, ele será despejado compulsoriamente por ordem judicial. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.