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Caso nove senadores requeiram, ele poderá ser analisado antes pelo plenário do Senado. Pelo projeto, bastará à expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel.
Caso nove senadores requeiram, ele poderá ser analisado antes pelo plenário do Senado. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que atrasa o processo. O locador também é beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. "Hoje o inquilino apresenta um atestado de 'vou pagar um dia' para atrasar o processo. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo", disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do projeto.
O projeto também beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá ser desobrigado a registrar um fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. A atual Lei do Inquilinato não previa estas questões.
As alterações na legislação, segundo a senadora, visa agilizar os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores que, muitas vezes, deixam de alugar seus imóveis, preocupados com um possível processo judicial envolvendo o inquilino. "As mudanças foram feitas para agilizar o processo judicial. Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel. Um estudo do ministério das Cidades mostra ainda que há um volume de três milhões de imóveis fechados, que os proprietários não querem alugar pelo risco. Se estes imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas que iriam baratear o valor destes aluguéis", disse a senadora.