JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Telefonia: serviços não solicitados pelo usuário devem ser contestados

Fonte: InfoMoney 22/10/2009

Texto enviado ao JurisWay em 27/10/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



SÃO PAULO - Identificador de chamada, secretária eletrônica virtual e outros



serviços de telefonia aparecem, por vezes, na conta do consumidor no final do mês sem que ele os tivesse pedido.

"Qualquer cobrança de serviço que o consumidor não tenha solicitado é considerada indevida", afirma a técnica da Fundação Procon-SP, Marta Aur. Ela explica que tanto para serviços de
telefonia
móvel como fixa, o consumidor tem direito de contestar tudo o que ele não reconhecer na conta.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a operadora deve sempre consultar o usuário sobre a adição de serviços no pacote já oferecido.

Devolução
Marta explica que o usuário pode exigir uma segunda via da conta separando os valores contestados pelo que de fato foi utilizado e fornecido devidamente. Porém, o melhor é que ele pague o débito.

Caso seja comprovado que o serviço foi cobrado indevidamente ou não autorizado, o consumidor tem o direito de receber o valor pago em dobro. Tal medida está prevista tanto no Código como na resolução da Agência.

A técnica do órgão de defesa do consumidor explica que caso o usuário queira contestar qualquer débito, ele deve procurar a operadora e formalizar a demanda. "A operadora tem o dever de fornecer um número de protocolo".

Se o usuário não obtiver resposta satisfatória, ele deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Marta ressalta que ele pode fazer as contestações a qualquer momento.

Obrigatoriedade
A proibição da inclusão de serviços adicionais sem a prévia autorização do consumidor pode se tornar mais rigorosa caso projeto que tramita na Câmara dos Deputados se torne lei. A medida, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), torna obrigatória a autorização antecipada do cliente antes do fornecimento de qualquer serviço adicional.

De acordo com a medida, as empresas devem enviar as informações detalhadas sobre custos, prazos e condições de cancelamento de cada serviço adicional para obter o "ok" do consumidor. A concordância deve ser obrigatória também para serviços gratuitos.

Hoje, as empresas que consultam os consumidores costumam enviar apenas a comprovação da solicitação do serviço, via torpedo, por telefone ou mesmo e-mail. Para Campos, existem denúncias de que empresas telefônicas oferecem serviços sem esclarecerem aos usuários que são pagos.

A medida tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados