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Servidores e a população em geral não podem mais fumar dentro de espaços públicos municipais. A Lei Antifumo, aprovada em Curitiba em agosto, entra em vigor no dia 19 de novembro.
Mas, para dar o exemplo, a prefeitura de Curitiba decidiu antecipar a medida e já aplicar a restrição total. Locais como a Rodoferroviária e terminais de transporte coletivo têm um funcionamento diferenciado.
Nos espaços administrativos da prefeitura está proibido fumar; nas outras partes comuns, ainda é permitido consumir fumígenos, conforme as regras estabelecidas no local.
O vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Luciano Ducci, conta que a prefeitura de Curitiba, há muito tempo, adotou os ambientes livres do cigarro e criou os fumódromos.
Com a aprovação da lei, a administração municipal começou a sensibilizar os servidores e eliminou os fumódromos. “Na prefeitura, desde a aprovação da lei, as pessoas estão se adaptando. A prefeitura precisa dar o exemplo”, comenta.
Ducci não acredita que haverá desobediência à nova regra, principalmente por parte dos servidores. O público que frequentar os espaços municipais será orientado sobre a antecipação da lei.
De qualquer maneira, os responsáveis pelos prédios que abrigam órgãos da administração municipal estão atentos e vão cuidar para que todos respeitem a determinação. Os servidores que cometerem alguma infração nesse sentido podem ser advertidos e a informação passará às suas fichas funcionais.
Segundo Ducci, a Vigilância Sanitária de Curitiba já está trabalhando com os estabelecimentos para a adaptação à lei antifumo. As equipes estão orientando e distribuindo material informativo.
O proprietário que quiser antecipar a restrição do fumo pode fazer isto antes de a lei entrar em vigor. “Nós vemos isso com bons olhos porque as pessoas já vão se acostumando. É uma lei que já vigora em outros países e em grandes cidades do mundo. Tem tudo para dar certo”, afirma.
A Lei Antifumo (n.º 13.254, de 19 de agosto de 2009) decreta a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independentemente de sua natureza ou razão jurídica.