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 Defesa do Consumidor
 

Receita ainda aguarda 15% das declarações do ITR

Fonte: Agência Brasil 28/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 28/09/2009.

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Brasília - A três dias do término do prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), a Receita Federal contabiliza o envio de 4,273 milhões de documentos. Até agora, 85,46% dos contribuintes do imposto já enviaram as informações. O prazo para a entrega da declaração pela internet termina na próxima quarta-feira (30) às 20h, no horário de Brasília. A estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas 5 milhões de declarações este ano. O período para a entrega começou no dia 10 de agosto.

O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal (
www.receita.fazenda.gov.br). Além do programa gerador, o contribuinte deverá utilizar outro aplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no site, para enviar as informações pela internet.

Outra forma de entregar a declaração é por meio de disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração pode ser feita também em formulário de papel, em duas vias, e entregue nos Correios, durante o horário de funcionamento das agências e ao custo de R$ 4.

A apresentação da declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Se o imóvel estiver localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver em qualquer município.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A Receita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.




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