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 Defesa do Consumidor
 

Falha na prestação de serviço telefônico dá direito a desconto

Fonte: Jornal da Tarde 25/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 25/09/2009.

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Se um serviço de plano telefônico contratado não é prestado em toda a sua extensão, as falhas dão ao consumidor o direito de exigir um abatimento proporcional à insuficiência do serviço como forma de compensar a defasagem quanto à má qualidade, de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por isso, o consumidor que ficar sem linha telefônica ou com o sinal muito ruim - de maneira que comprometa o uso da linha - deve exigir da operadora um abatimento no valor da assinatura que seja proporcional ao período em que não recebeu o serviço. É importante destacar que, caso a conta mensal da assinatura já tenha sido paga, a empresa deve compensá-lo financeiramente pelo fato de não ter desfrutado integralmente pelo serviço que pagou. Isso pode ser feito devolvendo a parte em dinheiro ou dando um desconto na fatura do mês seguinte. Além disso, devem ser reparados todos danos materiais e morais que o cliente sofreu em decorrência da falha do serviço.



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