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 Defesa do Consumidor
 

Diploma: faculdades particulares não podem cobrar pelo diploma padrão

Fonte: InfoMoney 24/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2009.

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SÃO PAULO - Após quatro ou cinco anos de estudos e orçamento apertado, pegar o diploma nem sempre é sinal de que as despesas com a faculdade terminaram. Muitas




instituições cobram pelo certificado, porém, segundo norma do Ministério da Educação, o diploma padrão deve ser entregue sem qualquer ônus ao estudante.

A técnica da Fundação Procon-SP Márcia Christina Oliveira explica que, quando o aluno paga a faculdade, está desembolsando por um serviço. "O diploma integra a prestação do serviço", afirma. "É uma obrigação da instituição fornecê-lo".

A Portaria Normativa 40 do MEC, de dezembro de 2007, proíbe a cobrança do certificado. Márcia conta que a decisão veio depois de uma série de ações movidas contra instituições por alunos que consideravam o valor cobrado abusivo. "É um direito do aluno, não pode ser cobrado", enfatiza.

Antes e depois da norma
Como dita a norma do ministério, o certificado padrão deve ser fornecido sem qualquer ônus. "Se o estudante quiser um papel diferente, a instituição pode cobrar, desde que os valores não sejam abusivos", explica a técnica do órgão de defesa.

Ela lembra ainda que os alunos que pagaram pelo certificado padrão em até cinco anos antes de vigorar a portaria do MEC - em dezembro de 2007 - podem recorrer e pedir restituição do valor pago, que será devolvido em dobro.

Porém, Márcia ressalta: a cobrança é proibida para certificados simples, do tipo padrão. Qualquer detalhe a mais que o estudante queira no diploma pode ser cobrado.

Inadimplentes
A técnica do Procon-SP também lembra que, mesmo inadimplente, o aluno tem direito ao diploma. "Não é preciso renegociar a dívida antes, ele pode requerer o certificado mesmo estando com débitos, em listas de inadimplentes e mesmo com a dívida protestada", ressalta. "É um direito que a instituição não pode negar".

Em casos de profissões que não exigem o diploma como requisito obrigatório para o seu exercício, o certificado deve estar previsto no contrato. Márcia lembra que, caso não esteja, a instituição pode cobrar.

Na Justiça
Em Campinas, no interior de São Paulo, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra quatro instituições particulares da região pedindo o ressarcimento dos valores cobrados pelo diploma de ex-alunos e considerados indevidos. A ação pede a devolução em dobro aos consumidores lesados.

Márcia lembra que existem várias ações sendo movidas no estado por esse motivo. Ela afirma que tais processos pendem sempre para o ressarcimento do aluno, que é o elo mais fraco na relação de consumo.
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