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POR LUCIENE BRAGA,
Justiça garante a distribuidoras de energia direito de suspender abastecimento dos consumidores que alteram equipamento
Rio - Decisão judicial confirma que as distribuidoras podem cortar a luz de consumidores que fraudam o medidor. A vitória foi da Procuradoria Regional Federal, que representou a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na Justiça para assegurar o direito à suspensão do fornecimento.
No Rio, 20% da energia consumida não são faturados. No País, o custo é de R$ 4,5 bilhões. E os índices já caíram. Há pouco mais de 10 anos, quando as distribuidoras foram privatizadas, eram de 27%. Segundo o diretor de Relações Institucionais da Ampla, André Moragas, a empresa baixou os índices de furto com tecnologia e incentivos à formalização: “Os medidores eletrônicos, liberados pelo Inmet há dois meses, são um exemplo. Outra medida são os programas que nos aproximam do cliente”.
A distribuidora era uma das campeãs nos juizados especiais, mas “caiu no ranking” com essas ações combinadas, que deixaram de focar só em medidas punitivas. A Light também atribui a redução dos índices às medidas de desenvolvimento nas áreas de concessão. José Geraldo Pereira, superintendente de Recuperação de Energia, afirma que há 4 mil ações na Justiça para garantir o corte, adotado em situações extremas: “Fazemos 280 mil inspeções por ano. Por semana, detectamos 1.700 fraudes. Nossas ações são para evitar o corte, um momento de atrito com o cliente”. Segundo ele, a Light investirá R$ 215 milhões, até o fim do ano, no combate a fraudes. Por ano, quer instalar 100 mil medidores eletrônicos.
A norma que os tribunais estão endossando está prevista na Resolução 456/00 da Aneel. “O corte de energia só é efetivado depois de o consumidor ser notificado pela concessionária”, informa a Advocacia-Geral da União. As fraudes nos medidores são comuns: o disco é amassado para rodar devagar ou perde uma das fases, registrando gasto menor.