JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Fraudar medidor leva a corte de luz

Fonte: O Dia 14/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


POR LUCIENE BRAGA,

Justiça garante a distribuidoras de energia direito de suspender abastecimento dos consumidores que alteram equipamento

Rio - Decisão judicial confirma que as distribuidoras podem cortar a luz de consumidores que fraudam o medidor. A vitória foi da Procuradoria Regional Federal, que representou a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na Justiça para assegurar o direito à suspensão do fornecimento.

No Rio, 20% da energia consumida não são faturados. No País, o custo é de R$ 4,5 bilhões. E os índices já caíram. Há pouco mais de 10 anos, quando as distribuidoras foram privatizadas, eram de 27%. Segundo o diretor de Relações Institucionais da Ampla, André Moragas, a empresa baixou os índices de furto com tecnologia e incentivos à formalização: “Os medidores eletrônicos, liberados pelo Inmet há dois meses, são um exemplo. Outra medida são os programas que nos aproximam do cliente”.

A distribuidora era uma das campeãs nos juizados especiais, mas “caiu no ranking” com essas ações combinadas, que deixaram de focar só em medidas punitivas. A Light também atribui a redução dos índices às medidas de desenvolvimento nas áreas de concessão. José Geraldo Pereira, superintendente de Recuperação de Energia, afirma que há 4 mil ações na Justiça para garantir o corte, adotado em situações extremas: “Fazemos 280 mil inspeções por ano. Por semana, detectamos 1.700 fraudes. Nossas ações são para evitar o corte, um momento de atrito com o cliente”. Segundo ele, a Light investirá R$ 215 milhões, até o fim do ano, no combate a fraudes. Por ano, quer instalar 100 mil medidores eletrônicos.

A norma que os tribunais estão endossando está prevista na Resolução 456/00 da Aneel. “O corte de energia só é efetivado depois de o consumidor ser notificado pela concessionária”, informa a Advocacia-Geral da União. As fraudes nos medidores são comuns: o disco é amassado para rodar devagar ou perde uma das fases, registrando gasto menor.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados