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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor poderá pagar conta telefônica somente após prestadora esclarecer débitos

Fonte: Região Noroeste 14/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2009.

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Consumidor poderá pagar conta telefônica somente após prestadora esclarecer débitos.

A comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui como direito do usuário de telecomunicações, o questionamento de débitos lançados na conta telefônica.

Além disso, o consumidor não precisará pagar os valores que considera indevidos até que a prestadora comprove os serviços realizados.

A prestadora que suspender o serviço de telefonia por causa dos débitos questionados será multada e incorrerá em infração gravíssima.

A comissão ainda aprovou o substitutivo ao projeto da deputada, Tonha Magalhães (PR-BA) que exige cobrança de chamadas locais em até 60 dias, de longa distância em até 90 dias e de longa distância internacional em até 120 dias, contados a partir da prestação do serviço.


O consumidor será dispensado do pagamento se a operadora desrespeitar esses prazos.

A proposta ainda deve ser apreciada por mais uma comissão da Câmara.



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