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 Defesa do Consumidor
 

Comerciantes são obrigados a dar troco de R$ 0,01

Fonte: Bom Dia Brasil 12/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2009.

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Se mil pessoas passam deixam R$ 0,01 para trás, o comerciante vai ter no caixa, ao final do expediente, R$ 10 a mais. Em um ano o valor chega a R$ 3.650.

O senhor prefere uma bala ou quer uma moeda? O vendedor Silas de Oliveira foge dos docinhos: “Balas não. Inclusive até uma ocasião já aconteceu isso comigo e eu perguntei à pessoa: se eu trouxer as balas você vai aceitar como pagamento do produto que eu estou levando? Eles disseram que não”.

Mas a prática é comum, quando não tem dinheiro trocado. “Muitas vezes o cliente fica um pouquinho chateado, mas você convence com uma bala, um chiclete, uma coisa assim”, ensina o comerciante Mauricio Quirino.

O computador está em promoção por R$ 899,99. “Provavelmente não vão devolver R$ 0,01”, espera o técnico em enfermagem Adimar Isaías.

A pequenina moeda de R$ 0,01 acaba esquecida. “A gente não pega R$ 0,01 de troco porque não tem, não existe”, diz o garçom Manoel Pardal.

Então por que não cobrar o preço redondo?

“Psicologicamente funciona. A pessoa vê R$ 2,99, acha que está pagando R$ 2 e pouco e não R$ 3”, aponta o comerciante Guilherme Miranda.

Sozinha, a moeda pode não chamar atenção. Alguns até a ignoram mesmo. Brigar por tão pouco? Pois é, só que de "um" em "um" alguém leva o lucro. Se mil pessoas passam por dia numa loja e deixam o troco de R$ 0,01 para trás, o comerciante vai ter no caixa, ao final do expediente, R$ 10 a mais. Em um ano o valor chega a R$ 3.650.

Com uma microcâmera, nossa produção percorreu vários supermercados de Uberlândia para descobrir onde está o troco. Ele existe, mas depende da atitude do consumidor. Quando questionada a caixa se mostra surpresa: Você quer R$ 0,02?

Em outros locais, o cliente precisa esperar até que a moeda de R$ 0,01 seja trazida. Nenhum caixa tinha o troco à disposição. A prática é condenada pelo Procon.

“O consumidor tem direito ao troco e sem cara feia. O fornecedor deve arcar com esta responsabilidade. Não arcando, poderá ser penalizado com uma multa de R$ 200 a R$ 3 milhões nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, explica o superintendente do Procon de Uberlândia Franco Cristiano Alves.



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