JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Abastecer com álcool está vantajoso em 20 Estados

Fonte: Agência Estado 11/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



O álcool combustível segue competitivo no tanque dos carros flex em 20 Estados, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, compilados pela Agência Estado, referentes à semana passada. A vantagem é calculada considerando que o consumo do álcool em relação à gasolina é 30% maior e é competitivo com um preço de até 70% do da gasolina. Abastecer com gasolina está vantajoso em 5 Estados. Na Paraíba e no Piauí, é indiferente o uso do álcool ou da gasolina.

Segundo o levantamento, os Estados onde a vantagem do álcool é mais significativa são Mato Grosso (46,69% do preço da gasolina) São Paulo (52,30%), Paraná (55,51%), Goiás (55,90%), Mato Grosso do Sul (61,71%), Maranhão (61,72%) e Tocantins (61,77%). Os sete Estados mais competitivos respondem por 70% do consumo de álcool do País.

A gasolina continua mais vantajosa principalmente em Roraima (o álcool custa 80,19% do preço de um litro de gasolina), Pará (72 97%) e Amazonas (72,96%)

Preços

Segundo a ANP, o preço mínimo registrado para o álcool foi de R$ 0,92 por litro no Estado de São Paulo. O preço máximo foi de R$ 2,85 no Acre. Na média de preços, o menor foi registrado no Estado de São Paulo, a R$ 1,23 por litro, e o maior preço médio foi o de Roraima, a R$ 2,158 por litro

O levantamento também revela que os preços médios do álcool combustível caíram nos postos de 12 Estados na semana passada e subiram em 15. As maiores quedas foram registradas no Maranhão (-1,25%),Amazonas (-0,74%), Paraná (-0,73%) e Rondônia (-0,72%). As principais altas foram registradas no Distrito Federal (3 07%), Sergipe (2,17%) e São Paulo (1,65%).





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados