JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Concessionárias aumentam estoque de carros com a volta do IPI

Fonte: G1 23/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



IPI vai voltar a subir a partir de 1º de outubro.
Consumidor tem que ficar atento ao prazo de entrega do veículo
 

A partir da semana que vem, o corte do imposto sobre produtos industrializados começa a ser retirado gradualmente. Um veículo 1.0, por exemplo, que hoje é isento do IPI, a partir de 1º de outubro terá alíquota de 1,5%. Em novembro, o imposto sobe para 3%, em dezembro para 5% e em janeiro volta para 7%.

O consumidor tem que ficar atento ao prazo de entrega do veículo. Como o IPI é calculado sobre a nota fiscal, se ela for emitida em outubro, o carro virá com o novo valor. Se a ideia é um modelo com teto solar, banco de couro e muitos outros acessórios, o imposto reduzido pode estar ameaçado. Se o que você quer não estiver disponível no pátio da concessionária ou da montadora e ainda precisar entrar na linha de produção, vai sair mais caro. 

Pensando nisso, muitas concessionárias montaram uma estratégia. "Nós já aumentamos o estoque justamente para após o término do IPI a gente poder manter esse valor atual. Como o IPI isento no caso da motorização 1.0", explica o supervisor de vendas, Giuliano Rosseto.

Mas se o carro dos sonhos não estiver no estoque, o argumento do vendedor está afiado. "Dependendo do modelo, uma configuração muito específica dentro do que ele quer, não tem como mudar. Mas a gente sempre oferece as outras opções que têm no estoque para ele tirar proveito desse benefício do IPI", diz o gerente, George de Almeida.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados