JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Gripe justifica cancelamentos

Fonte: Gazeta do Povo 10/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


O consumidor que resolveu seguir a recomendação do Ministério da Saúde, divulgada no dia 24 de junho, e optou por cancelar ou adiar viagens por causa do risco de contaminação da gripe A (H1N1), está enfrentando dificuldade para fazer valer seus direitos. Embora tenham assumido publicamente o compromisso de não cobrar multas pelo cancelamento e remarcação de passagens, algumas companhias aéreas estão dificultando o processo. Do dia 24 de junho até a última quinta-feira, a Procuradoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-PR) registrou 27 atendimentos relativos ao cancelamento de passagens aéreas, sendo 14 deles em função da nova gripe.

A coordenadora de eventos Paloma Sielski comprou um pacote para passar o feriado de 7 de Setembro em Buenos Aires, na Argentina, com seu namorado e outro casal de amigos. “Optamos por cancelar as passagens no momento em que foi recomendado o adiamento de viagens para regiões afetadas. Isso coincidiu com o momento em que a Argentina resolveu fechar museus, teatros e cinemas para conter a gripe. Além disso, os meios de comunicação divulgaram que os pacotes poderiam ser cancelados sem cobrança de multa alguma”, relata Paloma.

Mas quando foi solicitar o cancelamento, afirma, a companhia aérea Gol teria informado que cobraria R$ 320 pela desistência das duas passagens. “Me informei através do Procon, que me repassou que esta cobrança é indevida, pois a segurança e a saúde devem ser priorizadas. Mesmo assim, a empresa afirmou que não iria nos isentar da multa, pois havíamos fechado o pacote após o prazo limite”, diz.

No dia 25 de junho, a Gol divulgou nota à imprensa informando que não cobraria multas de clientes que adquiriram passagens para a Argentina e Chile até o dia 24 de junho – data que coincide com o pagamento das passagens de Paloma. A Gol informa que está apurando os detalhes do caso, mas garante que abrirá mão dos valores da multa cobrada de Paloma e seu namorado, e que entrará em contato com a cliente para resolver a situação.

Compensação

Para não prejudicar Paloma, a agência de viagens resolveu, junto com a operadora, arcar com a multa pelo cancelamento das passagens para posteriormente buscar o ressarcimento dos valores diretamente com a companhia aérea. Segundo o gerente da Portofino Consultoria de Viagens, Guto Bonilauri, outros clientes também estão enfrentando o mesmo problema. “A maior dificuldade tem ocorrido nos casos de cancelamento das passagens. Quando o cliente opta pela remarcação, as coisas são solucionadas com mais rapidez”, diz.

O vendedor Henrique Duarte Santos havia programado uma viagem com a namorada para o Chile para o dia 14 de julho. Mas quando soube que o tio de uma das pessoas que iria recebê-lo ficou doente com a nova gripe, cancelou a viagem imediatamente. Como não conseguiu reaver com a companhia aérea Pluna o dinheiro das passagens, Santos encaminhou uma queixa ao Procon.

“A situação é revoltante. A empresa alega que não está devolvendo o dinheiro pois vem enfrentando muitos cancelamentos. Enquanto isso, eu fiquei sem as férias e sem o dinheiro para poder fazer outra coisa”, lamenta. Nenhum representante da Pluna comentou o caso.





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados