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A reportagem visitou ontem oito redes de farmácias de Curitiba e apenas três tinham o produto. Segundo os comerciantes, os fornecedores não estão atendendo à demanda e não conseguem entregar as encomendas. Nas três farmácias em que o produto era oferecido, o álcool gel era manipulado e vendido somente sob encomenda, no valor R$ 50 o litro. Já o produto fornecido pela indústria às farmácias custaria na prateleira a metade do álcool manipulado, R$ 25 o litro.
O consultor técnico da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abrapea), Ary Alcântara, afirma que ambos os preços, R$ 25 e R$ 50, são abusivos. “Não tem porque o litro custar mais do que R$ 5. Mesmo que seja manipulado, porque a fórmula é a mesma, seja na indústria ou em um laboratório de manipulação”, enfatiza Alcântara. O consultor da Abrapea ressalta ainda que, se o álcool gel subiu, outros produtos também deveriam subir de preço. “O álcool combustível, por exemplo também teria que subir, uma vez que são as mesmas usinas que produzem os dois produtos”, enfatiza.
Custo alto
As redes de farmácia Nissei e Minerva afirmam que estão vendendo o litro do produto a R$ 50 pelo custo da manipulação. Ambas obtiveram há poucos dias licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produzir álcool gel. Pela assessoria de imprensa, a Nissei afirma que, ao contrário da indústria, não consegue produzir em grande escala, o que influenciaria o preço mais alto. A mesma explicação foi dada pelo consultor de marketing da Minerva, Nelson Goulart.
O representante da Minerva também informou que até sexta-feira a rede deve receber um lote de álcool gel encomendado de um fornecedor na metade do mês passado. “O preço desse álcool vindo da indústria será menor, em torno de R$ 14 o frasco com meio litro (R$ 28 o litro)”, informa Goulart.
Punição
Até ontem, nenhuma reclamação sobre o preço do álcool gel havia chegado à Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor do Ministério Público. Entretanto, se o Procon constatar que houve aumento abusivo, a empresa – seja ela do atacado ou do varejo – será denunciada pelo MP à Justiça.
A punição à empresa que aumenta o preço de um produto sem justa causa é multa, apreensão do produto, suspensão temporária da atividade ou interdição administrativa. O aumento abusivo também pode configurar infração à ordem econômica. Neste caso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia do Ministério da Justiça, pode aplicar multa no valor entre 1% e 30% do faturamento da empresa no último ano.