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Em locais próprios, os hotéis disponibilizavam aos hóspedes opções como: refrigerante, água mineral, cerveja, chocolate, balas e paçoca. Já nos depósitos e cozinhas, foram encontrados pão, sal, catchup, mostarda, creme de leite e gelatina com prazos vencidos. Alguns responsáveis ainda não se conscientizaram da obrigatoriedade de retirar os produtos fora do prazo adequado para a consumação. Agora notificados, eles deverão apresentar defesa no período de 10 dias, esta devidamente acompanhada de cópia do contrato social, juntamente de relatório econômico com a média do faturamento bruto dos últimos três meses. O gerente de fiscalização, Celso Ofugi, ressalta que a venda de produtos com data de validade expirada, configura infração administrativa e penal.
Para denunciar procure pessoalmente o órgão de defesa do consumidor ou faça uso do telefone 151. Outras informações pelo fone 3201-7138