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A Oi está sendo processada em duas ações, impetradas esta semana. O Ministério Público Federal no Rio (MPF/RJ) propôs ação civil pública para que a Oi Fixo indenize clientes em todo o país que pagaram pela assinatura mensal mesmo com o serviço bloqueado, por pedido do usuário ou por inadimplência, durante a vigência da resolução 85/98. O MPF processa também a Anatel, que consentiu com a cobrança, e quer indenizações por dano moral coletivo acima de R$ 5 milhões e R$ 500 mil, respectivamente.
Já a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj entrou com ação civil pública na 6 Vara Empresarial contra a Oi em função das inúmeras reclamações que tem recebido sobre o serviço Velox, de banda larga.
Os procuradores Claudio Gheventer e Márcio Barra Lima são os autores da ação. Barra Lima explica que a resolução 426, que está atualmente em vigor, proíbe expressamente a cobrança quando o serviço não estiver sendo usufruído. A resolução anterior, a 85/98, não deixava claro que não poderia haver cobrança:
- A finalidade da cobrança da taxa básica é a disponibilidade do serviço, segundo a empresa. Se o consumidor não está usando o serviço, não teria que pagar. Queremos a restituição desses valores cobrados indevidamente.
Operadora teria de restituir consumidor em dobro
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, Cidinha Campos, explica que a Oi vem usando como prática fechar o contrato para o fornecimento de internet banda larga sem verificar se há condições técnicas para cumprir o serviço. Na hora de instalá-lo, a Oi alega problemas técnicos que inviabilizam o funcionamento do Velox. Só que, invariavelmente, a pessoa já pagou a primeira parcela relativa a um serviço que não terá.
- Queremos que o consumidor só pague quando o serviço estiver funcionando. E também que a operadora restitua, em dobro, o valor pago pelo consumidor que não usou o serviço - afirma Cidinha.
A Oi informa que não foi notificada oficialmente, por isso não irá comentar as ações. A Anatel diz que não se manifesta sobre processos em andamento.