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 Defesa do Consumidor
 

Condôminos poderão arcar com multa da Lei antifumo

Fonte: InfoMoney 31/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 22/09/2009.

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Por: Gladys Ferraz Magalhães


SÃO PAULO - Quem mora em condomínios tem pouco mais de uma semana para decidir quem arcará com uma possível multa devido ao desrespeito à Lei antifumo, que proíbe expressamente os fumantes de acenderem seus cigarros em ambientes coletivos e de uso comum e entra em vigor, em todo o estado de São Paulo, no próximo dia 07 de agosto.

De acordo com a advogada da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, Ana Luisa Porto Borges, provavelmente o eventual prejuízo por conta da lei será repassado aos condôminos, o que deverá causar confusão e até brigas na justiça.

"Primeiro, as administradoras terão que determinar de que maneira isso será adicionado na Convenção do Condomínio. Depois, definir a forma de cobrança. Uma coisa é certa: o condomínio sofrerá a penalidade e repassará ao condômino, seja ele fumante ou não, e certamente algumas questões serão alvo de ações judiciais. Imagine, por exemplo, o condômino que tiver que arcar com a despesa de multa de outro morador que infringiu a lei", disse.

Lei
A
Lei 577/2008 que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado foi sancionada pelo governador José Serra no dia 07 de maio.

Com ela, não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais, hotéis, pousadas, entre outros.

Para fiscalizar o cumprimento da nova legislação, o departamento de comunicação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que haverá 250 fiscais da vigilância sanitária estadual e 250 fiscais do Procon-SP, sendo que as multas podem chegar a R$ 1.585,00.





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