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O juiz substituto da 16ª Vara Cível de Curitiba, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, determinou que a TIM Celular suspenda imediatamente o envio de qualquer publicidade via mensagem SMS, que envolva o serviço "TIM Café" ou outro similar, a menos que haja "expressa autorização" por parte do consumidor. De acordo com o Ministério Público do Paraná, que entrou com ação coletiva de consumo, a decisão é válida para todo o País.
Se houver descumprimento, a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 200 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual do Consumidor.
A TIM informou, em nota, que não foi notificada da ação judicial e que somente se pronunciará depois que receber a liminar.
Práticas abusivas
Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor alegou "prática abusiva e enganosa". "No caso do serviço TIM Café, o consumidor recebe mensagens de cunho romântico, sendo induzido a pensar que está sendo contatado por uma pessoa interessada nele", disse a promotora Cristina Corso Ruaro.
"Quando o consumidor responde, movido pela curiosidade, ele acaba contratando o serviço, sem saber que terá despesas." O valor fixo diário pelo serviço é de R$ 0,31, ao qual são somados os valores de impostos e das mensagens enviadas.
Cadastro
Levantamento feito pelo MP na página que a TIM Celular mantém na internet mostrou que, em 10 de julho, havia 63.015 pessoas cadastradas no TIM Café. Dez dias depois, o número estava em 186.113 e, ontem (30), já alcançava 654 mil pessoas.
Segundo o MP, se for levado em consideração apenas o valor fixo, representa um faturamento diário de cerca de mais de R$ 202 mil. "Esse crescimento geométrico é preocupante, especialmente levando-se em consideração que parte deste valor está sendo captado sem a autorização do consumidor", afirmou a promotora.
Na sentença, o juiz Demchuk destacou não ter informação de que a empresa tenha real controle sobre todos os destinatários. "Portanto estão enviando para crianças e adolescentes. Isso agrava a questão", disse. O juiz pediu que todos os Procons do País fiscalizem o cumprimento da liminar