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Em fevereiro de 2009, passou a viger a Lei n. 11.795/2008, que instituiu novas regras
Veículos, imóveis, eletrodomésticos, decoração, cursos, blindagem de carros e até cirurgia plástica. Hoje em dia, é possível comprar praticamente tudo por meio de consórcios. A modalidade de pagamento requer planejamento e, por tratar-se de um casamento longo, pode ter lá os seus percalços. Para apaziguar a relação tumultuada, o Poder Judiciário é acionado e intervém em diversas situações de desacordo. Por vezes, a questão chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ano de 2008 foi recorde em número de processos sobre consórcios no Tribunal da Cidadania: 518 chegaram ao STJ no ano passado. Para se ter uma ideia, a quantidade é 380% maior que o número registrado no ano 2000 (108 processos). Atualmente, tramitam no STJ 641 processos sobre o tema, em geral, recursos que ainda aguardam algum tipo de julgamento.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), 3,6 milhões de brasileiros participavam de consórcios em março deste ano. A procura pela modalidade de compra planejada tem aumentado: houve elevação de 12% no número de cotas vendidas no primeiro trimestre de 2009 comparando com o mesmo período do ano passado.
Em fevereiro de 2009, passou a viger a Lei n. 11.795/2008, que instituiu novas regras para o sistema nacional de consórcios. A lei trouxe, assim, uma divisão no entendimento por parte dos Tribunais: os precedentes do STJ dizem respeito aos contratos anteriores à nova lei, porquanto há novas regras que contemplam os contratos firmados a partir de fevereiro deste ano.